A norma, divulgada no Diário
Oficial em 17 de março, define requisitos técnicos, responsabilidades e medidas
de segurança para os chamados Sistemas de Abastecimento de Veículos Elétricos
(SAVE), consolidando um marco regulatório aguardado pelo setor após quase dois
anos de debates técnicos.
A regulamentação surge na
esteira da Lei 18.403/2026, sancionada em fevereiro, que garantiu aos
condôminos o direito à instalação de pontos de recarga em suas vagas. Segundo
especialistas do setor, os dois instrumentos se complementam ao combinar
segurança operacional com previsibilidade jurídica.
1ª publicação Entre
os principais pontos da nova regra está a definição de que a responsabilidade
pela instalação e pelo funcionamento adequado dos sistemas de recarga caberá
integralmente ao responsável técnico ou à empresa instaladora. Esses agentes
deverão seguir normas técnicas como a NBR 5410, a NBR 17019 e a NBR IEC
61851-1, que tratam de instalações elétricas de baixa tensão e sistemas de
recarga.
O processo de construção da
norma teve início em abril de 2024, com uma consulta pública conduzida pelo
Corpo de Bombeiros de São Paulo, e ganhou escala nacional com a criação, em
outubro do mesmo ano, de um comitê da Ligabom para estudar segurança em
veículos elétricos e sistemas de armazenamento.
Durante esse período,
entidades como a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), o Secovi-SP
e o Sinduscon-SP participaram das discussões técnicas, contribuindo para um
texto que busca equilibrar segurança, viabilidade econômica e estímulo à
eletromobilidade.
Para o setor, a regulamentação representa um passo decisivo para destravar projetos em condomínios, reduzindo incertezas técnicas e jurídicas que ainda dificultavam a expansão da infraestrutura de recarga no ambiente urbano.
Com o avanço paulista, a expectativa é que o modelo sirva de referência para outros estados brasileiros e até mercados da América Latina, acelerando a adoção de veículos elétricos em ambientes residenciais e comerciais. (pv-magazine-brasil)



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