O Projeto de Lei 497/25, que prevê a dedução na Declaração Anual do Imposto de Renda (IR) de parte dos investimentos em infraestrutura de mobilidade elétrica e na geração de energia renovável para uso compartilhado, está em tramitação Câmara dos Deputados, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
Pelo texto, a dedução será limitada a 10% da renda tributável no caso das pessoas físicas 15% do imposto devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro real.
Incentivo fiscal para veículos movidos a energia solar
Poderão ser deduzidos da base de cálculo do IR os investimentos destinados à instalação de carregadores de veículos elétricos de acesso público, implantação de sistemas de geração de energia solar ou eólica em condomínios residenciais e comerciais, para compartilhamento entre os moradores ou empresas, aquisição e instalação de baterias para armazenamento de energia renovável em sistemas de uso coletivo, além da criação de microrredes elétricas para abastecimento de comunidades ou bairros que utilizem exclusivamente fontes renováveis.
“O texto incentiva a descarbonização do setor de transportes, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a redução da dependência de combustíveis fósseis no país”, disse o autor da proposta, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprovou incentivo fiscal para veículos urbanos sobre trilhos movidos por geração solar
A Comissão de Viação e
Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui uma política
de mobilidade urbana que utiliza metrôs, trens, trólebus, veículos leves sobre
trilhos (VLT) e monotrilhos alimentados por energia solar. (pv-magazine-brasil)