Nova lei em SP garante
segurança e direito de recarregar seu carro elétrico em condomínios! Com a Lei
nº 18.403/2026, moradores de edifícios residenciais ou comerciais podem
instalar estações individuais de recarga nas suas vagas de garagem, desde que
respeitem todas as normas técnicas e de segurança exigidas.
De acordo com o texto, o condômino poderá instalar, arcando com os custos, a infraestrutura de recarga, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes. A convenção condominial poderá disciplinar procedimentos de comunicação, padrões técnicos e responsabilidades por eventuais danos ou consumo de energia, mas não poderá vetar a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.
A proposta foi apresentada pelos deputados Marcelo Aguiar (Podemos) e Antonio Donato (PT) e contou com parecer favorável do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Para a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), a sanção representa um avanço regulatório para a eletromobilidade no estado.
Segundo o presidente da entidade, Ricardo Bastos, a nova legislação amplia a segurança jurídica para condôminos, síndicos, administradoras, engenheiros, setor da construção civil e indústria automotiva, além de contribuir para a harmonização entre a expansão da mobilidade elétrica e as exigências de proteção contra incêndios.
São Paulo garante direito à recarga de veículos elétricos em condomínios e cria marco para eletromobilidade.
Na avaliação da associação, a Lei 18.403 posiciona São Paulo entre as jurisdições com marcos regulatórios mais claros para infraestrutura de recarga em edificações, reforçando o protagonismo do estado na agenda de descarbonização e sustentabilidade urbana. (pv-magazine-brasil)



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