Com
relação à Geração Distribuída (GD), que inclui todas as fontes de energia
renováveis utilizadas no Brasil, entre os meses de Julho e Setembro de 2015,
haviam 1148 instalações registradas na Aneel. No mesmo período de 2016 tivemos
5040 instalações registradas. Isso representa um aumento de aproximadamente
440% em relação ao ano passado. E apenas falando em energia fotovoltaica o
aumento é de 300%. Isso falando apenas de dados oficiais, sem contar as
instalações que já estão prontas, mas ainda não foram registradas.
A
estimativa é que para os próximos 8 anos a geração fotovoltaica esteja presente
em todos os estados do Brasil e represente cerca de 4% da capacidade instalada
na matriz elétrica, comparados a apenas 0,02% atuais. No total, a capacidade
instalada em 2015 é de aproximadamente 30 MW, número que deve crescer para
8.000 MW até 2024. A energia solar fotovoltaica é a fonte de energia que mais
cresce no mundo por cinco anos consecutivos.
Fabricantes
de sistema de geração de energia
Primeiramente
vale comentar que hoje existem diversas empresas especializadas na instalação
de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica no país, que são chamados
de integradores, e entregam uma solução pronta para o cliente final. Quanto aos
fabricantes, especifico de módulos ou de inversores, que são os componentes
mais importantes no sistema, temos poucos que fabricam ou apenas fazem a
montagem final no Brasil e a maioria são importados da Europa, EUA ou China. Em
números podemos dizer que existem cerca de 7 fabricantes relevantes no Brasil.
No
mundo, a Fronius importa 90% da sua produção anual e está entre os top 10
fabricantes do mundo. No Brasil, a Fronius é líder de mercado com mais de 3000
unidades de inversores instaladas, totalizando 21 MWp, ou seja aproximadamente
60% do mercado brasileiro pertence a Fronius.
Energia
fotovoltaica gerada a mais, o que o consumidor pode fazer?
A
geração distribuída no Brasil tem como base o net metering, no qual o
consumidor-gerador após descontado o seu próprio consumo, recebe um crédito na
sua conta pelo saldo positivo de energia gerada e inserida na rede (sistema de
compensação de energia). Sempre que existir esse saldo positivo, o consumidor
recebe um crédito em energia (em kWh) na próxima fatura e terá até 60 meses
para utilizá-lo.
No
entanto, o consumidor-gerador não pode comercializar o montante excedente da
energia gerada para outros. A rede elétrica disponível é utilizada como backup
quando a energia gerada localmente não é suficiente para satisfazer as
necessidades de demanda do consumidor-gerador – o que geralmente é o caso para
fontes intermitentes de energia, como a solar. As regras básicas são definidas
na Resolução Normativa (REN) 482/2012 e aperfeiçoada na REN 687/2015, válidas a
partir de 1º de Março de 2016.
Consórcio
de energia fotovoltaica
Estão
disponíveis no mercado linhas de financiamento para a geração distribuída: Mais
Alimentos (Pronaf), Economia Verde (Desenvolve SP), Finem (BNDES), PE Solar
(Agefepe), Crédito produtivo energia solar (Goiás Fomento), FNE Sol (BNB),
Construcard (Caixa Econômica Federal), CDC Eficiência Energética (Santander),
Proger (Banco do Brasil), Consórcio Sustentável (Sicredi). Além disso, temos
empresas que estão oferecendo soluções financiadas através de contratos de
performance (ESCO) e alugueis, chamados de TPO (Third Party Ownership), onde os
equipamentos são todos de propriedade da empresa e o cliente paga pela energia
gerada para essa empresa e não mais para a concessionária. É uma boa opção para
quem deseja ter um sistema instalado e não se preocupar com os custos de
instalação relacionados. (ecodebate)
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