Os produtores que quiserem
participar do RenovaBio e comercializar certificados de biocombustíveis (CBios)
não poderão desmatar vegetação nativa, mesmo que de forma legal, mas poderão
realizar cortes de árvores isoladas, como já prevê a legislação ambiental. Essas
devem ser as condições que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) vai estabelecer na regulamentação a respeito da
certificação dos produtores, afirmou Aurélio Amaral, diretor do órgão.
A ANP recebeu ontem
representantes de produtores de biocombustíveis, do Ministério de Minas e
Energia (MME) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para discutir o
assunto. Segundo pessoas que estiveram no encontro, a determinação das
condições foi um consenso entre os participantes.
A questão estava pendente. Na
proposta de regulamentação que a ANP submeteu à consulta pública, a agência
queria impedir a participação no RenovaBio de produtores de biocombustíveis que
tivessem realizado qualquer desmatamento de vegetação nativa. Em suas contribuições,
representantes de produtores propuseram que fossem tratados como exceção os
casos em que fossem realizados cortes de árvores isoladas. A União das
Indústrias de Cana-de-Açúcar (Unica) propôs que fosse incluído um mecanismo de
compensação de estoque de carbono para as áreas de vegetação que fossem
suprimidas dentro da lei.
O Valor apurou que havia uma
preocupação mais latente entre os produtores de soja e milho - que podem ser
usadas para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente. Como o número de
produtores de grãos que fornece matéria-prima para uma usina produtora de
biocombustível pode ser muito maior que no caso da cana para etanol, havia um
temor de eventual dificuldade para enquadrar todos os produtores dentro da regra.
Entre os defensores do
critério que exclui do programa aqueles que tenham algum nível de desmatamento,
mesmo dentro da lei, havia a preocupação de que o possível impacto em emissões
relacionadas à mudança de uso da terra pudesse comprometer o alcance das metas
de descarbonização previstas pelo RenovaBio e afastasse investidores
interessados nos CBios.
A exigência de desmatamento
zero para os produtores de biocombustíveis como critério de elegibilidade para
o RenovaBio foi uma forma que o MME encontrou para evitar que o incentivo aos
biocombustíveis promovesse emissões decorrentes de mudanças do uso da terra.
Nos cálculos atuais de emissões dos biocombustíveis não são consideradas as
emissões decorrentes da mudança de uso da terra, sejam elas pelo avanço direto
sobre vegetação nativa ou pelo avanço indireto – através do deslocamento de
pastagens, por exemplo. Entre os argumentos apresentados para excluir esse
critério do cálculo está a incerteza sobre as metodologias existentes.
A
solução, segundo Aurélio Amaral, será ordenar a regulamentação do RenovaBio
conforme a legislação ambiental vigente, que permite o corte de árvores
isoladas. Alguns Estados, porém, preveem compensações inclusive nesses casos.
Em São Paulo, uma resolução da Secretaria do Meio Ambiente do ano passado
determinou critérios de compensação de corte de árvores isoladas conforme a
extensão da cobertura de vegetação nativa do município.
Cana de açúcar: etanol
produzido a partir da cana cultivada nestas áreas acaba compensando as emissões
de CO2 ocorridas na conversão.
A ANP pretende encaminhar um
estudo sobre como elaborar uma metodologia de compensação de carbono, caso seja
necessário, no futuro, garantir a expansão de área de culturas que serão
dedicadas à produção de biocombustíveis, segundo Amaral. "Não tem conta
hoje para isso, precisa de avaliação científica", afirmou. (biodieselbr)
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