Governo
deve propor abertura total do mercado livre até 2028 e fim de descontos para
renováveis.
Entre
as determinações, está a abertura do mercado livre para todos os consumidores a
partir de 2028 e o fim dos descontos para o consumo de fontes renováveis no
mercado livre, incluindo a autoprodução, após o término dos contratos vigentes.
Se de fato remetido ao Congresso para votação, o texto poderá ser modificado.
Pela
minuta, a escolha do fornecedor de energia elétrica será livre aos consumidores
atendidos por tensão inferior a 2,3 kV, a partir de 01/03/2027 no caso dos
consumidores industriais e comerciais e a partir de 01/03/2028, para os demais
consumidores.
Além disso, o projeto de lei também pode flexibilizar, através de regulação, a obrigatoriedade de o consumidor livre contratar energia para atender à totalidade de sua carga, atualmente sujeita a penalidade por descumprimento. Simultaneamente, cria a figura do Supridor de Última Instância que será responsável por garantir o fornecimento de energia elétrica contínuo — com as regras para o exercício dessa atividade devendo ser definidas pelo Poder Concedente até 01/07/2026.
Fim de descontos e mudanças na autoprodução de renováveis no mercado livre
A
produção e o consumo de energia proveniente de usinas hidrelétricas de até 5 MW
e solares, eólicas, térmicas a biomassa e cogeração qualificada com potência
entre 30 MW e 300 MW têm desconto de 50% nas tarifas de uso dos sistemas
elétricos de transmissão e de distribuição, seja para comercialização ou
autoprodução, conforme estabelece o artigo 26 da lei 9.427 de 1996.
Minuta propõe que esses descontos sejam aplicados exclusivamente até a data de término do contrato vigente. Também veda a incidência dos descontos para o consumidor por meio de alterações de contrato ou cláusulas de duração indeterminada, contratos não registrados na CCEE ou contratos registrados após trinta dias da publicação da nova lei. Além disso, o texto do projeto de lei também vedaria a aplicação dos descontos de TUSD dessas usinas para os consumidores atendidos exclusivamente em tensão igual ou inferior a 2,3 kV.
Autoprodução por equiparação mais restrita
A
minuta do projeto de reforma do setor elétrico também afunila os casos em que
consumidores podem ser equiparados a autoprodutores, passando a equiparar a
autoprodutor apenas a unidade de consumo com demanda contratada agregada a
partir de 30 MW que participe do capital social da empresa titular da outorga.
No
caso em que as ações sem direito a voto emitidas pela sociedade titular da
outorga atribuam aos acionistas direitos econômicos maiores que os das ações
com direito a voto, a participação mínima do grupo econômico de cada acionista
deverá ser de no mínimo 30% do capital social total dessa sociedade.
Pela
minuta proposta, esses limites de demanda contratada e de capital social não
seriam aplicados às unidades de consumo que já foram equiparadas à autoprodução
ou que tenham protocolado pedido de aprovação de ato de concentração econômica
ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica até a data de publicação da lei.
O modelo de autoprodução por equiparação motivou a maior parte das transações no segmento de geração solar centralizada em 2024 e foi criticado pelo Ministro de Minas e Energia.
Mercado Livre de Energia deve chegar às residências em 2028
Mudanças
nas tarifas de energia
A
minuta do projeto de lei também estabelece mudanças no rateio de tarifas
incidentes sobre consumidores livres e cativos. As tarifas de energia de Angra
1 e 2, por exemplo, seriam rateadas por todos os consumidores de energia,
incluindo os do mercado livre, exceto os consumidores residenciais de baixa
renda. Atualmente, são pagas por todos os consumidores cativos.
As
famílias de baixa renda seriam beneficiadas ainda pela criação de uma Tarifa
Social, que concede gratuidade na tarifa em casos de consumo de até 80 kWh por
mês para. A medida pode beneficiar cerca de 17 milhões de famílias, sendo que
4,5 milhões teriam a conta de luz integralmente zerada. Para famílias com renda
entre meio e um salário mínimo per capita seria concedido um desconto social,
com isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120
kWh por mês.
Além disso, determina que os efeitos financeiros da sobre contratação ou exposição involuntária das distribuidoras serão rateados entre todos os consumidores mediante encargo tarifário.
MME (Ministério das Minas e Energia) abriu consulta pública que propôs liberdade de escolha e redução de preço para todos os consumidores de energia elétrica
A
proposta permitiu que consumidores residenciais, comerciais e industriais
possam escolher o fornecedor de energia elétrica. Objetivo é ampliar a
competição e a eficiência do setor elétrico, gerando preços menores e condições
melhores para todos os consumidores. (pv-magazine-brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário