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Exportação de Vertimento
Turbinável
Lançado em outubro/2022, o novo processo competitivo é realizado em parceria com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e foi implementado pela Portaria nº 49/2022, do Ministério de Minas e Energia (MME). O objetivo é que a energia vertida – ou seja, energia não utilizada para atendimento do Sistema Interligado Nacional (SIN) e que seria desperdiçada – pelas usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) seja direcionada à uma nova transação comercial com países vizinhos.
Hidrelétrica de Marimbondo
Usinas do Rio Grande vertem
energia turbinável
No início de 2023, Furnas, principal
reservatório da cascata do rio, verteu quase sempre acima de mil m³/s, gerando
menos de ⅔ da capacidade.
Dinâmica
A operação ocorre diariamente
e é restrita aos agentes comercializadores associados à CCEE com perfil
cadastrado para exportação. Durante o processo competitivo, os lances para
compra da energia remanescente com origem nas usinas do MRE respeitarão um
preço mínimo, que é calculado pela CCEE considerando a média ponderada do Preço
de Liquidação das Diferenças (PLD) de cada submercado na proporção da Garantia
Física Sazonalizada do MRE de cada submercado. Além disso, é adicionado um
benefício percentual mínimo ao processo que, atualmente, é de 10%. Conforme
divulgação anterior, está prevista, ainda, a abertura de um período com participação
social dos agentes do setor, com intuito de debater a metodologia de cálculo do
preço mínimo.
Em um segundo momento, as ofertas serão submetidas à análise do ONS, que observará critérios como: (i) a demanda no país vizinho; (ii) a capacidade de transmissão pelas conversoras e da rede de transmissão do SIN; (iii) o montante disponível de energia vertida turbinável não alocável no SIN (iv) e, por fim, os montantes e valores vencedores do processo competitivo.
(ccee.org)
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