Tramita na Câmara dos Deputados projeto que concede incentivos fiscais a quem utilizar energia solar em residências e empreendimentos. O projeto de lei 2562/11, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), prevê que os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido, até o ano de 2020, parte das despesas com a aquisição de bens e serviços necessários ao uso de energia solar.
O objetivo da proposta é aumentar a utilização da energia solar, reduzindo seu custo e estimulando a energia renovável. Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A dedução prevista, com base na tabela do imposto de renda para pessoa física, tem os seguintes limites: de 100% entre R$ 1.499,16 e 2.246,75; de 75% entre R$ 2.246,76 e 2.995,70; de 50% entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19; de 25% acima de R$ 3.743,19. Esses valores deverão ser reajustados conforme a atualização da tabela do imposto de renda.
No caso da pessoa jurídica, a dedução é de 100% para a empresa de pequeno porte; de 75% para a empresa regida pelo Supersimples; de 50% para a empresa regida pelo lucro presumido; e 25% pela regida pelo lucro real. As instalações que empreguem energia solar para aquecimento de água ou geração direta de energia deverão ser inspecionadas pelas distribuidoras de energia locais. (ambienteenergia)
Nenhum comentário:
Postar um comentário