A medida serve para, segundo
o texto sancionado da lei 18.225, de 15/01/2025, "garantir reduções
graduais e significativas na emissão de poluentes, culminando com a redução, no
ano de 2038, de 100% das emissões totais de dióxido de carbono de origem
fóssil, relativamente às emissões totais das frotas, no ano base de 2016, para
os veículos de cada um dos respectivos sistemas"
Ainda segundo a lei aprovada,
até o ano de 2038, deverá haver uma redução mínima de 95% tanto de material
particulado como de óxidos de nitrogênio (NOx), em relação ao total de emissões
totais das frotas de ônibus municipais em 2016, "para os veículos de cada
um dos respectivos sistemas"
Com isso, a prefeitura de São Paulo determina uma substituição gradual dos modelos a diesel por veículos com menores emissões de poluentes, como elétricos ou a hidrogênio.
Segundo a justificativa de veto de Nunes, o texto original resultaria em "prejuízo, ao permitir o ingresso de metade da frota de veículos com propulsores abastecidos com combustíveis fósseis, inclusive o diesel, resultando em prejuízos significativos à saúde da população e, em consequência, ao erário público, devido à pressão significativa e evitável sob o Sistema Único de Saúde municipal"
O texto inicial de Leite foi
criticado por fabricantes de veículos elétricos em dezembro. Na ocasião, a
intenção do então vereador, que não se candidatou à reeleição na eleição do ano
passado, era adiar de 2038 para 2054 o prazo para que toda a frota de mais de
10 mil ônibus a combustão da cidade fosse trocada por modelos de baixa emissão
de poluentes.
Na ocasião, a Associação
Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) afirmou que a indústria de ônibus
elétricos no Brasil tem atualmente uma capacidade de produção de até 10 mil
veículos por ano.
Com a sanção, a concessionária de energia elétrica que atua em São Paulo, Enel, e a concessionária de distribuição de gás, Comgás, terão até 90 dias para aprovar projetos das empresas de ônibus coletivos da cidade relativos à oferta de estações de recarga de baterias e abastecimento de gás.
O texto, porém, não estipula prazo para que a oferta dessas infraestruturas seja concluída. (uol)
Nenhum comentário:
Postar um comentário