Vicente Andreu - Fizemos um teste em relação à bacia do Paranaíba, no qual foram emitidas cinco DRDHs simultaneamente. Propusemos que fosse uma rotina do setor elétrico, mas infelizmente, isso não tem se verificado. Temos trabalho um pouco nesta direção para que possamos olhar a bacia de forma total e não de forma fragmentada, como é e tem sido a natureza do setor elétrico. Isso é muito importante para a região Amazônica, porque aí você pode dialogar com a sociedade, com os setores ambientalistas, com as comunidades atingidas de forma muito mais integrada, percebendo quais são as consequências totais da construção das usinas e não uma situação fragmentada.
Agência Ambiente Energia – Então, este é o caminho para aproveitar melhor o potencial de cada bacia?
Vicente Andreu - Outra sugestão que temos feito é para que se tenha o máximo de aproveitamento de determinada bacia, com a possibilidade de que se estude algumas moratórias de rios no Brasil, porque o setor elétrico tem transformado os rios num paliteiro, com a instalação dos empreendimentos. De forma geral, seria muito importante que na questão da Amazônia nós pudéssemos também trablhar melhor esta ideia de fazer o aproveitamento máximo numa bacia, enquanto na outra se fizesse uma moratória para a preservação maior desse leito para um aproveitamento futuro, que a sociedade, então, definirá. O objetivo é evitar que em dois rios se tenha um empreendimento em cada um deles. Ou seja, se teria os dois projetos numa mesma bacia, deixando o outro rio livre para que a sociedade possa decidir no futuro.
Agência Ambiente Energia – O que mudar no sistema de compensação pelo uso dos recursos hídricos?
Vicente Andreu - Temos apresentado, inclusive, outras sugestões relativas à utilização mais adequada pela compensação de pagamento de uso dos recursos hídricos, cujo valor é de 6,75%, dois quais 0,75% vão para o Ministério do Meio Ambiente (MMA), inclusive, para a implementação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Os outros 6% são divididos 45% para os estados, 45% para os municípios e os outros 10% para o governo federal (ministérios de Ciência e Tecnologia e Energia, entre outros). A compensação tem como objetivo, exatamente, compensar os municípios e os estados pelas áreas inundadas e pela perda do potencial de aproveitamento dessas terras em função da inundação. Tecnicamente, na Amazônia temos uma quantidade muito grande de unidade de conservação de proteção integral e de áreas indígenas. Essas áreas não são territórios nem dos municípios e nem dos estados. São territórios da União. Fazer o pagamento de uma área inundada numa terra indígena para o município nesta compensação, nos parece que seja ainda uma distorção nos direitos de cada um.
Então, nós temos trabalhado no nível de ideias, com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), para que a compensação por inundação em áreas indígenas ou de unidade de conservação integral convirja nesta proporção diretamente para a área indígena ou para a unidade de conservação. Hoje, essas áreas só obtêm alguma compensação no momento do licenciamento, quando são identificadas as medidas compensatórias ou mitigatórias. Se criar um fluxo permanente de recursos, como é a compensação, poderíamos ter uma situação de diálogo muito melhor, na nossa visão, com comunidades indígenas e com as unidades de conservação permanentes. Achamos que esta seria também uma maneira de abordagem em relação ao bioma Amazônico, em particular, que seria um diferencial a esta abordagem tradicional do sistema, que é verificar o menor custo, a usina que entra com menor custo, a mais próxima do centro da carga, independente de considerar as questões de natureza ambiental. Então, vamos pensar numa nova metodologia na qual os interesses do setor elétrico sejam preservados, mas que os outros interesses, em particular, de natureza vinculada às questões sociais e ambientais sejam tomadas com relevância neste processo. (ambienteenergia)
Agência Ambiente Energia – Então, este é o caminho para aproveitar melhor o potencial de cada bacia?
Vicente Andreu - Outra sugestão que temos feito é para que se tenha o máximo de aproveitamento de determinada bacia, com a possibilidade de que se estude algumas moratórias de rios no Brasil, porque o setor elétrico tem transformado os rios num paliteiro, com a instalação dos empreendimentos. De forma geral, seria muito importante que na questão da Amazônia nós pudéssemos também trablhar melhor esta ideia de fazer o aproveitamento máximo numa bacia, enquanto na outra se fizesse uma moratória para a preservação maior desse leito para um aproveitamento futuro, que a sociedade, então, definirá. O objetivo é evitar que em dois rios se tenha um empreendimento em cada um deles. Ou seja, se teria os dois projetos numa mesma bacia, deixando o outro rio livre para que a sociedade possa decidir no futuro.
Agência Ambiente Energia – O que mudar no sistema de compensação pelo uso dos recursos hídricos?
Vicente Andreu - Temos apresentado, inclusive, outras sugestões relativas à utilização mais adequada pela compensação de pagamento de uso dos recursos hídricos, cujo valor é de 6,75%, dois quais 0,75% vão para o Ministério do Meio Ambiente (MMA), inclusive, para a implementação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Os outros 6% são divididos 45% para os estados, 45% para os municípios e os outros 10% para o governo federal (ministérios de Ciência e Tecnologia e Energia, entre outros). A compensação tem como objetivo, exatamente, compensar os municípios e os estados pelas áreas inundadas e pela perda do potencial de aproveitamento dessas terras em função da inundação. Tecnicamente, na Amazônia temos uma quantidade muito grande de unidade de conservação de proteção integral e de áreas indígenas. Essas áreas não são territórios nem dos municípios e nem dos estados. São territórios da União. Fazer o pagamento de uma área inundada numa terra indígena para o município nesta compensação, nos parece que seja ainda uma distorção nos direitos de cada um.
Então, nós temos trabalhado no nível de ideias, com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), para que a compensação por inundação em áreas indígenas ou de unidade de conservação integral convirja nesta proporção diretamente para a área indígena ou para a unidade de conservação. Hoje, essas áreas só obtêm alguma compensação no momento do licenciamento, quando são identificadas as medidas compensatórias ou mitigatórias. Se criar um fluxo permanente de recursos, como é a compensação, poderíamos ter uma situação de diálogo muito melhor, na nossa visão, com comunidades indígenas e com as unidades de conservação permanentes. Achamos que esta seria também uma maneira de abordagem em relação ao bioma Amazônico, em particular, que seria um diferencial a esta abordagem tradicional do sistema, que é verificar o menor custo, a usina que entra com menor custo, a mais próxima do centro da carga, independente de considerar as questões de natureza ambiental. Então, vamos pensar numa nova metodologia na qual os interesses do setor elétrico sejam preservados, mas que os outros interesses, em particular, de natureza vinculada às questões sociais e ambientais sejam tomadas com relevância neste processo. (ambienteenergia)
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