A Câmara analisa proposta que isenta os automóveis elétricos, bem como suas peças, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida está prevista no Projeto de Lei 2092/11, que também isenta a comercialização desse tipo de produto do pagamento de PIS/Pasep e Cofins.
O objetivo da proposta, segundo seu autor, o deputado Irajá Abreu (PSD-TO), é incentivar a utilização de veículos de motor elétrico em detrimento daqueles de combustão. “O emprego desses veículos trará ganhos extraordinários para a elevação da qualidade de vida dos habitantes das metrópoles e promoverá sensível diminuição das despesas com serviços públicos de saúde decorrentes dos males causados pela poluição provocada pelos automóveis convencionais”, argumentou.
A proposta também prevê o crescimento progressivo do uso de veículos elétricos na frota oficial. Pelo projeto, os automóveis elétricos deverão representar, num prazo de dez anos, pelo menos 20% do total de carros comprados ou
Eficiência Energética - Um dos principais pontos favoráveis à mudança, afirma seu autor, é a maior eficiência energética dos veículos elétricos, uma vez que eles consomem menos da metade da energia requerida por um automóvel convencional da mesma categoria.
Irajá Abreu afirma ainda que, quanto ao aspecto ambiental, é importante lembrar que o setor de transporte é aquele que possui maior peso na emissão de gases de efeito estufa de origem energética no Brasil. O setor elétrico, por outro lado, produz emissões bem menos relevantes, uma vez que, em nosso país, aproximadamente 85% da eletricidade gerada é originada de fontes renováveis, principalmente a hidráulica.
Economia - O deputado explica que essa mudança deverá garantir, além de benefícios ambientais, economia aos cofres públicos. “Em relação ao custo por quilômetro rodado, a vantagem dos veículos elétricos é expressiva, chegando a um quarto do custo relativo aos carros movidos a gasolina”, disse.
Tramitação - A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Minas e Energia; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Constituição e Justiça e de Cidadania; e Finanças e Tributação, inclusive no seu mérito. (ambienteenergia)
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