Portaria disciplina
aproveitamento energético de resíduos sólidos domésticos.
Aterro controlado.
Política Nacional de Resíduos
Sólidos traz geração de energia como alternativa para destino de lixo.
Portaria interministerial publicada pelas pastas
do Meio Ambiente, de Minas e Energia e Desenvolvimento Regional disciplina a
recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos. A portaria 274/2019,
publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 2 de maio, define os
conceitos de Usina de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos,
Limites de Emissão, Operador e Sistemas de Monitoramento Contínuo. Além disso,
ela também determina especificações que a UTE que vai gerar a energia deve apresentar.
Resíduos Sólidos Urbanos:
Características Gerais.
Os resíduos passíveis de
recuperação energética se enquadrarão na categoria de fonte alternativa.
Poderão virar energia resíduos de limpeza urbana, vindos da varrição, limpeza
de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana e os domiciliares,
originários de atividades domésticas em residências urbanas. O gás gerado a
partir da biodigestão e da decomposição da matéria orgânica de resíduos sólidos
urbanos em aterros sanitários não se enquadram na portaria.
Ainda segundo a portaria, a recuperação de
resíduos sólidos se apresenta como uma da forma de destinação que a Política
Nacional de Resíduos Sólidos permite e está condicionada à comprovação de sua
viabilidade técnica, ambiental e econômica, além da implantação de programa de
monitoramento de emissão de gases tóxicos nos termos da legislação em vigor. A
geração de energia deverá obedecer às regras dos setores elétrico e de
saneamento.
Separação e Processamento:
Resíduos Sólidos Urbanos. (canalenergia)
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