Comissão: Comissão Mista da
Medida Provisória n° 1162, de 2023.
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31/12/1973, a Lei nº 8.677, de 13/07/1993, a Lei nº 9.514, de 20/11/1997, a Lei nº 10.188, de 12/02/2001, a Lei nº 11.977, de 07/07/2009, a Lei nº 14.063, de 23/09/2020, e a Lei nº 14.382, de 27/06/2022.
Explicação da Ementa:
A Medida Provisória cuida não só de estabelecer um marco legal de caráter estratégico e abrangente para o atendimento das necessidades habitacionais do país, como cria as condições para viabilizar as operações já contratadas instituindo regras de transição e promovendo alterações pontuais na Lei nº 11.977, de 2009. Além disso, são aprimoradas outras legislações correlatas à implementação da política habitacional como aquelas que tratam dos fundos financiadores - Leis nº 8.677, de 1993, e nº 10.188, de 2001 -, bem como aquelas que cuidam de modernizar a formalização e o registro dos atos que envolvem o crédito imobiliário - Leis nº 6.015, de 1973, nº 9.514, de 1997, nº 14.063 de 2020, e nº 14.382, de 2022 -, e, por fim, a medida propõe revogar o programa antecessor instituído pela Lei nº 14.118, de 2021, que poucos efeitos promoveu na direção de atender famílias de mais baixa renda.
A inclusão da geração distribuída no programa já havia sido demostrada pelo governo em relatório elaborado pela equipe de transição. (congressonacional)
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