Entra em vigor novas regras
para geração distribuída
Em
01/03/16 entrou em vigor as novas regras da Resolução Normativa nº 482/2012 que
estabelece o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitindo que o
consumidor instale pequenos geradores (tais como painéis solares fotovoltaicos
e microturbinas eólicas, entre outras fontes renováveis) em sua unidade
consumidora e troque energia com a distribuidora local com objetivo de reduzir
o valor da sua fatura de energia elétrica.
As
adesões ao modelo de geração distribuída têm crescido expressivamente desde as
primeiras instalações, em 2012. Entre 2014 e 2016 os registros quadruplicaram
passando de 424 conexões para 1930 conexões. Com a revisão da norma, que
simplifica procedimentos de registro, a estimativa é que até 2024 mais 1.2
milhões de consumidores passem a produzir sua própria energia, o equivalente a
4,5 gigawatts (GW) de potência instalada.
A
resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração
qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com
potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com
potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte
hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de
unidades consumidoras.
Quando
a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia
consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados
para diminuir a fatura dos meses seguintes. O prazo de validade dos créditos
passou de 36 para 60 meses, e podem ser usados também para abater o consumo de
unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na
área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos
créditos é chamado de “autoconsumo remoto”.
Outra
inovação da norma diz respeito à possibilidade
de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de
múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser
repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios
consumidores.
A
ANEEL criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que
diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem
uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução
das faturas dos consorciados ou cooperados.
Com
relação aos procedimentos necessários para se conectar a micro ou minigeração
distribuída à rede da distribuidora, a ANEEL estabeleceu regras que simplificam
o processo: foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação
de acesso pelo consumidor. O prazo total para a distribuidora conectar usinas
de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias.
Adicionalmente,
a partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e
acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.
A
geração de energia perto do local de consumo traz uma série de vantagens, tais
como redução dos gastos dos consumidores, economia dos investimentos em
transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de
energia elétrica. A expansão da geração distribuída beneficia o
consumidor-gerador, a economia do país e os demais consumidores, pois esses
benefícios se estendem a todo o sistema elétrico. (ambienteenergia)
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