A ANEEL aprovou em 19/06/18 a
regulamentação sobre a recarga de veículos elétricos por interessados na
prestação desse serviço (distribuidoras, postos de combustíveis, shopping
centers, empreendedores). A Agência optou por uma regulamentação mínima do
tema, que evita a interferência da atividade nos processos tarifários dos
consumidores de energia elétrica, quando o serviço for prestado por
distribuidora.
O diretor relator do processo
Tiago Correia ressaltou que a nova regulamentação tem como principal objetivo
reduzir a incerteza aos que desejam investir no desenvolvimento da
infraestrutura de recarga dos veículos elétricos. “A Agência está eliminando
eventuais barreiras para o desenvolvimento desse mercado. A norma garante que o
empreendedor invista nas instalações de recarga sem medo de surpresas
regulatórias posteriores”.
Os veículos elétricos têm se
apresentado como uma alternativa para a redução das emissões e aumento da
eficiência energética no transporte. No Brasil, o mercado está em expansão, e a
expectativa é que a propulsão elétrica alcance uma posição relevante no país
nos próximos 10 anos.
O regulamento da Agência
permite a qualquer interessado a realização de atividades de recarga de
veículos elétricos, inclusive para fins de exploração comercial a preços
livremente negociados, a chamada recarga pública.
A distribuidora de energia
elétrica pode, a seu critério, instalar estações de recarga em sua área de
atuação destinadas à recarga pública de veículos elétricos.
A ANEEL deverá
disponibilizar, até 15 de outubro de 2018, formulário eletrônico que permita a
qualquer consumidor interessado o envio das informações necessárias ao registro
junto à Agência das estações de recarga em unidades consumidoras de sua
titularidade. (aneel)
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