domingo, 24 de fevereiro de 2019

3 modalidades de energia solar que você talvez não conheça

Geração de Energia Solar: 3 Modalidades Que Você Talvez Não Conheça.
geração de energia solar fotovoltaica acontece por meio das famosas placas solares. Ao contrário das placas de aquecimento de água, os painéis solares fotovoltaicos geram energia elétrica por meio das células fotovoltaicas, geralmente feitas de silício.
O setor fotovoltaico, a partir de 1° de março de 2016, obteve grande avanço com a implantação da Resolução Normativa nº 687.
Essa resolução alterou vários e importantes itens da Resolução Normativa nº 482, que estabelece as condições gerais para o acesso e implementação da tecnologia no Brasil.
Isso melhorou o acesso dos consumidores ao sistema, o que fez com que o número de sistemas instalados no Brasil triplicasse em pouquíssimo tempo, devido as inúmeras vantagens da energia solar.
Destacamos nesse texto algumas dessas melhorias e as novas modalidades de geração de energia solar que trouxeram ótimos avanços ao setor, aumentando ainda mais o número de sistemas instalados no país. Confira!
Melhorias na geração de Energia Solar através da RN nº 687
As principais atualizações referentes a Geração de Energia Solar:
Diminuição da potência máxima de microgeração (sistemas menores, como residências) de 100KW para 75 KW para se adequar a baixa tensão e ampliação da potência máxima de minigeração (Pequenas e médias usinas) de 1 MW para 5 MW;
Aumento na data de validade dos créditos energéticos. Ou seja, a energia excedente produzida através da geração de energia solar, e que é direcionada como empréstimo à rede da concessionária, poderá ser utilizada por até 60 meses (5 anos);
Redução no prazo da solicitação de acesso para: 34 dias (microgeração) e 49 dias (minigeração) distribuída, desde que não haja nenhuma adequação ou pendência, além da padronização e melhoria do processo da solicitação;
O custo da troca do medidor para microgeração fica por conta da concessionária e o custo para minigeração fica por conta do acessante (que faz a solicitação de acesso), devendo esse ressarcir a distribuidora;
Definição de 3 modalidades de geração de energia para o sistema de compensação de energia elétrica. Conheça abaixo:
Modalidade de compensação de energia
No sistema de compensação de energia elétrica os consumidores podem instalar sua central geradora fotovoltaica (Sistema Fotovoltaico) e ter seu imóvel total ou parcialmente suprido, energeticamente, através da fonte solar.
A energia excedente, injetada pela unidade consumidora na rede da concessionária, é cedida à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade da unidade consumidora onde os créditos foram gerados.
Ou seja, na geração de energia solar, o excedente produzido pelo sistema é direcionado à rede da concessionária e convertido em créditos energéticos.
Esses créditos, posteriormente, podem ser utilizados no local de geração ou em outro local (sua casa de praia, por exemplo), desde que a conta de luz esteja no mesmo nome na mesma área de concessão.
Em cada unidade consumidora participante do sistema de compensação de energia elétrica, a compensação deve acontecer primeiro no posto tarifário em que ocorreu a geração (local em que o sistema solar está instalado) e, posteriormente, nos demais postos tarifários, devendo ser observada a relação dos valores das tarifas de energia praticadas em cada região.
Créditos energéticos
Os créditos de energia ativa resultantes após a compensação em todos os postos tarifários e em todas as demais unidades consumidoras expiram em 60 meses após a data do faturamento. Após esse prazo, o consumidor deixa de ter direito a utilização desses créditos.
Eventuais créditos de energia ativa existentes no momento do encerramento da relação contratual do consumidor (quando o consumidor muda de residência, por exemplo) devem ser contabilizados pela distribuidora em nome do titular da respectiva unidade consumidora pelo prazo máximo também de 60 meses após a data do faturamento.
Isso só não ocorre caso exista outra unidade consumidora sob a mesma titularidade e na mesma área de concessão, sendo permitida, nesse caso, a transferência dos créditos restantes.
Sendo assim, se o cliente mudar para um imóvel em que a conta de energia esteja no mesmo nome, e pertença a mesma concessionária, ele poderá utilizar os créditos energéticos provenientes da geração de energia solar feita no imóvel anterior.
Em linhas gerais, temos que total de energia ativa injetada que não tenha sido compensado na própria unidade consumidora pode ser utilizado para compensar o consumo de outras unidades consumidoras.
As 3 Modalidades de Geração de Energia Solar
# 1 – Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras
Essa modalidade é caracterizada pela utilização da energia elétrica de forma independente, na qual cada fração com uso individualizado é constituída por uma unidade consumidora.
As instalações para atendimento das áreas de uso comum constituem uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída.
Também é necessário que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.
Exemplos:
Moradores de prédios residenciais ou comerciais (empreendimentos verticais com múltiplas unidades consumidoras) instalam um sistema fotovoltaico no telhado da cobertura e possuem o estacionamento gerando energia solar para os apartamentos ou salas comerciais e área comum.
Ou então:
Moradores de condomínios de casas (empreendimentos horizontais com múltiplas unidades consumidoras) instalam um sistema fotovoltaico sobre o telhado do salão de festa, gerando energia para algumas (ou todas) casas.
Geração de Energia Solar: Múltiplas unidades consumidoras abastecidas pelo mesmo sistema
# 2 – Geração compartilhada
geração compartilhada é caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.
Exemplo:
Moradores de um prédio residencial, comercial ou grupo de lojistas, ou  você e seus amigos, os quais não tem área para instalar um sistema fotovoltaico para a geração de energia solar em todos os apartamentos, casas, salas ou lojas, e instalam um sistema num terreno em local distinto (como uma sítio na zona rural, por exemplo) e a energia será compensada nas devidas unidades consumidoras dos apartamentos.
Geração de Energia Solar Compartilhada: Possibilidade de geração fora do ponto de consumo.
# 3 – Autoconsumo remoto
Por fim, essa modalidade de geração de energia solar é caracterizada por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.
Exemplos:
Um consumidor no interior do estado de São Paulo, instala um sistema fotovoltaico em sua residência para gerar energia solar em Rio Pretocom capacidade de gerar excedente – que irá compensar em outro imóvel no seu nome, como um sítio, localizado dentro da área de concessão da CPFL Paulista.
Você empresário, pessoa jurídica, instala sistema fotovoltaico na matriz da sua empresa visando gerar energia de forma remota também para suas filiais.
Geração de Energia Solar: Exemplo de autoconsumo remoto, com duas unidades de consumo.
Como Funciona a Geração de Energia Solar Fotovoltaica?
O titular da unidade consumidora onde se encontra instalado o sistema de micro ou minigeração distribuída deve definir o percentual da energia excedente que será destinado a cada unidade consumidora participante do sistema de compensação de energia elétrica.
Você pode solicitar a alteração junto à distribuidora, desde que efetuada por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de sua aplicação e, para o caso de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada, é necessário que a solicitação esteja acompanhada da cópia de instrumento jurídico que comprove o compromisso de solidariedade entre os integrantes.
Para os casos de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras e geração de energia compartilhada, a solicitação de acesso deve ser acompanhada da cópia de instrumento jurídico que comprove o compromisso de solidariedade entre os integrantes.
Os custos de eventuais melhorias ou reforços no sistema de distribuição em função exclusivamente da conexão de microgeração distribuída não devem fazer parte do cálculo da participação financeira do consumidor, sendo integralmente arcados pela distribuidora, exceto para o caso de geração compartilhada.
A distribuidora não pode incluir os consumidores no sistema de compensação de energia elétrica nos casos em que for detectado, no documento que comprova a posse ou propriedade do imóvel onde se encontra instalada a microgeração ou minigeração distribuída, que o consumidor tenha alugado ou arrendado terrenos, lotes e propriedades em condições nas quais o valor do aluguel ou do arrendamento se dê em reais por unidade de energia elétrica.
Geração de Energia Solar: Isenção de Impostos
A geração elétrica por fontes de energias sustentáveis, através dos sistemas de micro e minigeração, como a solar fotovoltaica, já possui isenção de impostos a níveis federal e estadual.
PIS e COFINS já são isentados em todo o país, de acordo com lei aprovada pelo governo. Já o ICMS é atualmente isentado em 20 estados brasileiros mais o distrito federal, conforme os estados vão aderindo ao convênio criado pelo CONFAZ.
Conclusões sobre a geração de energia solar
Todas as mudanças com a Resolução Normativa nº 687 de novembro de 2015 trouxeram grandes melhorias para o setor fotovoltaico e para a geração de energia solar compartilhada. Foi um importante incentivo para a instalação de novos sistemas fotovoltaicos no Brasil.
A definição das modalidades de geração de energia solar preencheu uma lacuna existente para vários consumidores.
Afinal, assim como muitos, você também provavelmente gostaria de ter um sistema fotovoltaico instalado, porém se deparava com a falta de espaço ou local. Felizmente, esse não é mais um problema.
O número de consumidores que aderiram as modalidades de compensação de energia ainda é pequeno devido a falta de conhecimento dos consumidores, mas se você leu nosso conteúdo até aqui, você não faz mais parte desse grupo de consumidores desinformados! (bluesol)

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