Geração de Energia Solar: 3
Modalidades Que Você Talvez Não Conheça.
A geração de energia solar fotovoltaica acontece por
meio das famosas placas solares. Ao contrário das placas de aquecimento de
água, os painéis solares fotovoltaicos geram energia elétrica por meio das
células fotovoltaicas, geralmente feitas de silício.
O setor fotovoltaico, a partir
de 1° de março de 2016, obteve grande avanço com a implantação da Resolução
Normativa nº 687.
Essa resolução alterou vários e
importantes itens da Resolução Normativa nº 482, que estabelece as condições gerais para o acesso e implementação
da tecnologia no Brasil.
Isso melhorou o acesso dos
consumidores ao sistema, o que fez com que o número de sistemas instalados
no Brasil triplicasse em pouquíssimo tempo, devido as inúmeras vantagens da energia solar.
Destacamos nesse texto algumas
dessas melhorias e as novas modalidades de geração de energia solar que
trouxeram ótimos avanços ao setor, aumentando ainda mais o número de
sistemas instalados no país. Confira!
Melhorias na
geração de Energia Solar através da RN nº 687
As principais atualizações
referentes a Geração de Energia Solar:
Diminuição da potência máxima
de microgeração (sistemas menores, como residências) de 100KW para 75 KW para
se adequar a baixa tensão e ampliação da potência máxima de minigeração
(Pequenas e médias usinas) de 1 MW para 5 MW;
Aumento na data de validade dos
créditos energéticos. Ou seja, a energia excedente produzida através da geração
de energia solar, e que é direcionada como empréstimo à rede da concessionária,
poderá ser utilizada por até 60 meses (5 anos);
Redução no prazo da solicitação
de acesso para: 34 dias (microgeração) e 49 dias (minigeração) distribuída,
desde que não haja nenhuma adequação ou pendência, além da padronização e
melhoria do processo da solicitação;
O custo da troca do medidor
para microgeração fica por conta da concessionária e o custo para minigeração
fica por conta do acessante (que faz a solicitação de acesso), devendo esse
ressarcir a distribuidora;
Definição de 3 modalidades de
geração de energia para o sistema de compensação de energia elétrica. Conheça
abaixo:
Modalidade de compensação de
energia
No sistema de compensação de energia
elétrica os consumidores podem instalar sua central geradora fotovoltaica
(Sistema Fotovoltaico) e ter seu imóvel total ou parcialmente suprido,
energeticamente, através da fonte solar.
A energia excedente, injetada
pela unidade consumidora na rede da concessionária, é cedida à distribuidora
local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa
mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade
da unidade consumidora onde os créditos foram gerados.
Ou seja, na geração de energia
solar, o excedente produzido pelo sistema é direcionado à rede da
concessionária e convertido em créditos energéticos.
Esses créditos, posteriormente,
podem ser utilizados no local de geração ou em outro local (sua casa de praia,
por exemplo), desde que a conta de luz esteja no mesmo nome na mesma área de concessão.
Em cada unidade consumidora
participante do sistema de compensação de energia elétrica, a compensação deve
acontecer primeiro no posto tarifário em que ocorreu a geração (local em
que o sistema solar está instalado) e, posteriormente, nos demais postos
tarifários, devendo ser observada a relação dos valores das tarifas de energia
praticadas em cada região.
Créditos energéticos
Os créditos de energia ativa
resultantes após a compensação em todos os postos tarifários e em todas as
demais unidades consumidoras expiram em 60 meses após a data do faturamento.
Após esse prazo, o consumidor deixa de ter direito a utilização desses
créditos.
Eventuais créditos de energia
ativa existentes no momento do encerramento da relação contratual do consumidor
(quando o consumidor muda de residência, por exemplo) devem ser contabilizados
pela distribuidora em nome do titular da respectiva unidade consumidora pelo
prazo máximo também de 60 meses após a data do faturamento.
Isso só não ocorre caso
exista outra unidade consumidora sob a mesma titularidade e na mesma área
de concessão, sendo permitida, nesse caso, a transferência dos créditos
restantes.
Sendo assim, se o cliente mudar
para um imóvel em que a conta de energia esteja no mesmo nome, e pertença a
mesma concessionária, ele poderá utilizar os créditos energéticos provenientes da
geração de energia solar feita no imóvel anterior.
Em linhas gerais, temos que
total de energia ativa injetada que não tenha sido compensado na própria
unidade consumidora pode ser utilizado para compensar o consumo de outras
unidades consumidoras.
As 3 Modalidades de Geração de
Energia Solar
# 1 –
Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras
Essa modalidade é caracterizada
pela utilização da energia elétrica de forma independente, na qual cada fração
com uso individualizado é constituída por uma unidade consumidora.
As instalações para atendimento
das áreas de uso comum constituem uma unidade consumidora distinta, de
responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do
empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída.
Também é necessário que as
unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em
propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem
aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do
empreendimento.
Exemplos:
Moradores de prédios
residenciais ou comerciais (empreendimentos verticais com múltiplas
unidades consumidoras) instalam um sistema fotovoltaico no telhado da cobertura
e possuem o estacionamento gerando energia solar para os
apartamentos ou salas comerciais e área comum.
Ou
então:
Moradores
de condomínios de casas (empreendimentos horizontais com múltiplas unidades consumidoras) instalam um sistema fotovoltaico sobre o telhado do salão de
festa, gerando energia para algumas (ou todas) casas.
Geração de Energia Solar:
Múltiplas unidades consumidoras abastecidas pelo mesmo sistema
# 2 –
Geração compartilhada
A geração compartilhada é caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da
mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa,
composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com
microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades
consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.
Exemplo:
Moradores de um prédio
residencial, comercial ou grupo de lojistas, ou você e seus amigos, os
quais não tem área para instalar um sistema
fotovoltaico para a geração de energia solar em todos
os apartamentos, casas, salas ou lojas, e instalam um sistema num terreno
em local distinto (como uma sítio na zona rural, por exemplo) e a energia será
compensada nas devidas unidades consumidoras dos apartamentos.
Geração de Energia Solar
Compartilhada: Possibilidade de geração fora do ponto de consumo.
# 3 –
Autoconsumo remoto
Por fim, essa modalidade de geração
de energia solar é caracterizada por unidades consumidoras de titularidade de
uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física, que
possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local
diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou
permissão, nas quais a energia excedente será compensada.
Exemplos:
Um consumidor no interior do
estado de São Paulo, instala um sistema fotovoltaico em sua
residência para gerar energia solar em Rio Preto, com capacidade de gerar excedente – que irá compensar em outro
imóvel no seu nome, como um sítio, localizado dentro da área de concessão da
CPFL Paulista.
Você
empresário, pessoa jurídica, instala sistema fotovoltaico na matriz da sua
empresa visando gerar energia de forma remota também para suas filiais.
Geração de Energia Solar:
Exemplo de autoconsumo remoto, com duas unidades de consumo.
Como Funciona a Geração de
Energia Solar Fotovoltaica?
O titular da unidade
consumidora onde se encontra instalado o sistema de micro ou minigeração
distribuída deve definir o percentual da energia excedente que será destinado a
cada unidade consumidora participante do sistema de compensação de energia
elétrica.
Você pode solicitar a alteração
junto à distribuidora, desde que efetuada por escrito, com antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias de sua aplicação e, para o caso de empreendimento com
múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada, é necessário que a
solicitação esteja acompanhada da cópia de instrumento jurídico que comprove o
compromisso de solidariedade entre os integrantes.
Para os casos de empreendimento
com múltiplas unidades consumidoras e geração de energia compartilhada, a
solicitação de acesso deve ser acompanhada da cópia de instrumento jurídico que
comprove o compromisso de solidariedade entre os integrantes.
Os custos de eventuais
melhorias ou reforços no sistema de distribuição em função exclusivamente da
conexão de microgeração distribuída não devem fazer parte do cálculo da
participação financeira do consumidor, sendo integralmente arcados pela
distribuidora, exceto
para o caso de geração compartilhada.
A distribuidora não pode
incluir os consumidores no sistema de compensação de energia elétrica nos casos
em que for detectado, no documento que comprova a posse ou propriedade do
imóvel onde se encontra instalada a microgeração ou minigeração distribuída,
que o consumidor tenha alugado ou arrendado terrenos, lotes e propriedades em
condições nas quais o valor do aluguel ou do arrendamento se dê em reais por
unidade de energia elétrica.
Geração de Energia Solar:
Isenção de Impostos
A geração elétrica por fontes de energias sustentáveis, através dos sistemas de micro e minigeração,
como a solar fotovoltaica, já possui isenção de
impostos a níveis federal e estadual.
O PIS e COFINS já
são isentados em todo o país, de acordo com lei aprovada pelo governo. Já
o ICMS é
atualmente isentado em 20 estados brasileiros mais o distrito federal, conforme
os estados vão aderindo ao convênio criado pelo CONFAZ.
Conclusões
sobre a geração de energia solar
Todas as mudanças com a
Resolução Normativa nº 687 de novembro de 2015 trouxeram grandes melhorias para
o setor fotovoltaico e para a geração de energia solar compartilhada. Foi um
importante incentivo para a instalação de novos sistemas fotovoltaicos no
Brasil.
A definição das modalidades de
geração de energia solar preencheu uma lacuna existente para vários
consumidores.
Afinal, assim como muitos, você
também provavelmente gostaria de ter um sistema fotovoltaico instalado, porém
se deparava com a falta de espaço ou local. Felizmente, esse não é mais um
problema.
O número de consumidores que
aderiram as modalidades de compensação de energia ainda é pequeno devido a
falta de conhecimento dos consumidores, mas se você leu nosso conteúdo até
aqui, você não faz mais parte desse grupo de consumidores desinformados!
(bluesol)
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