Se você acha que não tem como aproveitar as
vantagens da energia solar, então precisa conhecer as três possibilidades de
produzir sua própria energia através da luz do sol.
Há
7 anos, em 2012, um novo cenário para o consumo de energia elétrica foi
apresentado aos brasileiros: o segmento de geração distribuída e a
possibilidade de produzir a própria energia elétrica através de sistemas
geradores.
O
marco que criou esse segmento foi a Resolução Normativa 482 da
Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), na qual foi criado o sistema
de compensação de energia elétrica e os chamados créditos energéticos.
A
partir dessa legislação, os brasileiros passaram a realizar “a troca” da
energia gerada pela energia consumida da rede elétrica, sendo que cada unidade
de energia injetada na rede retorna a ele na mesma proporção.
Para
isso, basta que qualquer interessado (seja ele pessoa física ou jurídica)
instale um micro ou minigerador, que deve ser alimentado por fontes de energia renováveis incentivadas pelo segmento de
geração distribuída.
Segundo
as regras vigentes deste segmento, caracteriza a micro e minigeração de energia
solar como:
Microgeração:
sistema fotovoltaico de potência instalada inferior ou igual a 75 quilowatts;
Minigeração:
sistema fotovoltaico de potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a
5 Megawatt.
De
acordo com a RN 482 da Aneel, todas as distribuidoras são obrigadas a conectar
os geradores à sua rede, que no caso da energia solar fotovoltaica, são
os sistemas fotovoltaicos do tipo On-grid, que representam 99% dos
geradores conectados no país hoje. Esse tipo de sistema é aquele que não
utiliza de baterias para armazenar a energia gerada.
Este
foi um grande avanço para o setor elétrico do Brasil e uma forma de
empoderamento para a população, que passou a buscar saber tudo sobre energia solar.
No
entanto, um problema persistia: as regras RN 482 limitavam a geração e uso dos
créditos energéticos a uma única pessoa, que deveria instalar o sistema solar
em seu imóvel próprio.
A
Resolução 687 e as Novas Modalidades de Geração
Essa
limitação deixava muitos dos brasileiros de fora do segmento de geração
distribuída, como aqueles que residem em apartamentos, por exemplo, pois não
tinham espaço para a instalação de um sistema próprio.
Isso,
felizmente, mudou no ano de 2015, quando a Aneel revisou as regras do segmento
através da Resolução Normativa 687.
Essa
atualização possibilitou 3 novas modalidades de geração no segmento de geração distribuída,
que são:
#
1 Geração Em Condomínios
Nesta
modalidade, moradores de um condomínio residencial ou predial podem se unir
para a instalação de um sistema central, que irá gerar energia para cada um dos
participantes, como também para alimentar áreas de uso comum.
Neste
caso, o sistema, que fica sob a responsabilidade do condomínio,
da administração ou do proprietário do empreendimento, irá injetar toda a
energia gerada diretamente na rede elétrica para a criação dos créditos
energéticos.
Ao
final do mês, estes então serão computados pela distribuidora e utilizados para
abater a energia elétrica consumida por cada um dos participantes do rateio em
seu respectivo apartamento/casa.
Segundo
as regras, ainda é preciso que todas as casas ou apartamentos estejam
localizados em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
#
2 União de pessoas ou empresas para gerar energia
Essa
modalidade de geração compartilhada também permite a união de dois ou mais
interessados para a instalação de um sistema gerador.
Neste
caso, os consumidores podem ser tanto pessoa física (CPF) como jurídica (CNPJ),
unindo-se através de cooperativa ou consórcio e não precisam residir dentro de
uma mesma área.
A
única ressalva é que a mesma concessionária de energia precisa atender todos os
participantes que se unirem para essa geração conjunta.
#
3 Gerar a energia em um lugar e aproveitar em outro
Por
último, essa modalidade permite que você (CPF ou CNPJ gere a sua energia de
forma remota, fora do local onde irá utilizá-la.
Na
prática, isso significa que você pode ter uma casa localizada no bairro X e
compartilhar os créditos energéticos gerados com outra casa que você possui no
bairro Y, por exemplo.
Vale
ressaltar que esta é uma regra onde as áreas X e Y precisam ser atendidas pela
mesma distribuidora, não importando se estão no mesmo bairro, cidade ou estado.
Essa
é a forma de geração que trouxe mais vantagem para a população, pois permite
unir o consumo de duas ou mais propriedades e aumentar a economia com energia
solar.
No caso
de empresas, como aquelas situadas no campo, o uso da energia solar
rural dentro deste modelo de geração, se torna altamente vantajoso, pois
permite abater o consumo de matriz e filiais.
Juntas,
essas três novas modalidades criadas pela Aneel ajudaram a ampliar o segmento
de geração distribuída e tornaram a luz do sol a fonte de energia de mais
consumidores no Brasil. (ecodebate)
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