Brasileiros ainda podem economizar até 90% na conta de luz ao adotarem
ao uso de energia solar.
Com a chegada do Marco Legal da Geração Distribuída, popularmente
conhecida como “taxação do sol”, a conta de luz dos que aderirem ao uso de
energia solar nos próximos anos pode ficar mais cara, devido a implicação de
pagamento de taxa de instalação dos painéis fotovoltaicos
Foi sancionado no início de janeiro/2022, o Marco Legal da Geração Distribuída,
que vai tornar mais cara a geração de energia solar em residências. Porém,
ainda há tempo de fugir da “taxação do sol”, que é como está sendo chamada essa
cobrança. Veja mais a seguir sobre essa nova cobrança e redução da economia na
conta de luz.
Entenda o motivo pelo qual a geração de energia solar ficará mais cara
A geração de energia solar em residências agora possui regras fixas a
serem seguidas. Apesar da nova lei atribuir uma taxação à instalação das placas
solares – que antes não existia – o Marco Legal da Geração Distribuída trará
mais segurança jurídica.
A nova cobrança chamada de “taxação do sol” vai reduzir a economia na
conta de luz daqueles que antes, buscaram o sistema justamente para economizar.
Com a sanção da Lei nº 14.300/2022 em 07/01/2022, o Marco Legal da Geração
Distribuída institui na cobrança da conta de luz os custos da distribuição de
energia solar daqueles que a geram em casa através do sistema on grid, sistema
esse que é conectado à rede de distribuição de energia elétrica convencional.
A economia dos usuários de energia solar estava justamente na questão do custo de instalação dos painéis fotovoltaicos, pois não havia pagamento dessa taxa, algo que gerava grande economia na conta de luz.
Apesar do Marco Legal da Geração Distribuída e taxação do sol, o sistema de energia solar não perdeu atratividade.
Mesmo com a “taxação de sol” do novo Marco Legal da Geração
Distribuída, adotar o sistema de geração de solar não perdeu a atratividade,
pois o marco legal estabeleceu que aquele que já haviam instalado o sistema de
energia solar em casa antes da sanção da nova Lei ou quem realizar a instalação
dentro de um prazo de 12 meses a partir da publicação da Lei, segue isento da
“taxação de sol” na conta de luz até 2045.
Isso significa que ainda há tempo para fazer a instalação de painéis
fotovoltaicos em casa e desfrutar desse tipo de geração de energia solar com
economia – mesmo que isso não signifique que os que instalarem painéis
fotovoltaicos após esse período não tenham economia em suas contas de luz, já
que a adoção do sistema, sendo cobrado ou não pela instalação, continua sendo
mais viável e econômica do que o uso de energia elétrica convencional
atualmente, que está cada dia mais cara devido a crise hídrica.
Aqueles que adotarem a geração de energia solar após 07/01/2023, também não precisam se preocupar com a “taxação de sol”, pois a cobrança pela instalação e uso da rede também não será absurda, como muitos têm imaginado.
Entenda as cobranças do FIO B dentro da geração de energia solar, segundo o novo marco da geração distribuída.
“Art. 27. O faturamento de energia das unidades participantes do SCEE
não abrangidas pelo art. 26 desta Lei deve considerar a incidência sobre toda a
energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais das componentes
tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à
quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao
custo de operação e manutenção do serviço de distribuição:
• I – 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
• II – 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
• III – 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
• IV – 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
• V – 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
• VI – 90% (noventa por cento) a partir de 2028;
• VII – a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.
Neste trecho da Lei, está explicitado o escalonamento da cobrança do
Fio B, lembrando sempre que o artigo 17 referido no VII ano da transição, trata
da “delegação” de poder a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para
determinação das regras tarifárias que regulamentarão a classe a partir de
2029, resultante do chamado “encontro de contas” para valoração de custos e
benefícios da GD.
Desta forma, quem iniciar o seu processo de homologação a partir do dia
07/01/2023 já estará sujeito às novas regras de não compensação do Fio B. Ou
seja, se seu cliente conectar o projeto à rede de distribuição no ano de 2023,
ele passará a pagar o Fio B na conta de energia de forma escalonada ao longo
dos anos, conforme exemplo abaixo:
Solicitação de Acesso protocolada em 07/01/2023: pagará 15% do Fio B em
2023, 30% do Fio B em 2024 e assim sequencialmente até o 7º ano de transição
onde estará pagando 90% do Fio B mais o percentual que a ANEEL determinar ou
não após a valoração dos benefícios da GD;
Solicitação de Acesso protocolada em 07/01/2024: pagará 30% do Fio B em 2024, 45% do Fio B em 2025 e assim sequencialmente até o 7º de transição onde estará pagando 90% do Fio B mais o percentual que a ANEEL determinar ou não após a valoração dos benefícios da GD.
Em comparação a outros países, Brasil segue causando menos impacto no bolso daqueles que utilizam energia solar
A Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) relatou
que as novas regras de transição estabelecidas amenizam o impacto com relação
ao tempo de retorno do investimento, o payback, dos sistemas que tem prazo de
implantação mais próximos.
Apesar da implantação do Marco Legal da Geração Distribuída, as
mudanças seguem sendo as mais favoráveis, se levarmos em consideração outras
partes do mundo, onde as leis estão sendo revistas ou novas regras estão sendo
implantadas, como Califórnia (EUA), Nevada (EUA) e Holanda, na Europa.
(clickpetroleoegas)
Nenhum comentário:
Postar um comentário