BNDES não vai mais financiar térmicas a carvão e prioriza energia solar.
Sede do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) em Brasília.
A
diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
aprovou novas condições de financiamento para o setor de energia elétrica. Não
haverá apoio a investimentos em termelétricas a carvão e óleo combustível,
usinas com maior emissão de poluentes. Já para energia solar, a participação do
banco aumentou de até 70% para até 80% em TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo),
inferior a taxa básica de juros.
As
novas regras vão valer para os leilões de transmissão, em outubro, e para o de
geração de energia, em dezembro. Os projetos que estão no banco em fase de
análise estão sujeitos a regras antigas.
A
prioridade à energia solar e a decisão de não mais conceder crédito a usinas a
carvão e óleo combustível visam a possibilitar que os compromissos assumidos
pelo governo brasileiro na conferência do clima em Paris (COP-21), no ano
passado, de reduzir as emissões de poluentes sejam atingidas.
"É
uma política alinhada com a compromisso do país em reduzir emissões. O
investidor poderá buscar financiamento de outros bancos para seu projeto de
carvão, mas o BNDES não vai mais financiar (usinas movidas a essa fonte de
energia", disse Marilene Ramos, diretora da área de infraestrutura e
sustentabilidade do banco. "A prioridade concedida à energia solar,
refletida em melhores condições financeiras, decorre do fato de se tratar de
tecnologia em fase inicial de desenvolvimento no país."
Eficiência
energética
O
banco também manteve em até 80% sua participação em projetos de eficiência
energética e definiu o mesmo nível de participação para projetos de iluminação
pública eficiente. Também manteve elevada sua participação (em até 70% em TJLP)
nas demais energias alternativas: eólica, PCHs, biomassa e cogeração.
Em
relação à linha de eficiência energética, que abrange investimentos em
modernização de equipamentos, instalações e processos industriais, a prioridade
dada pelo banco decorre da necessidade de aumentar a economia de energia no
país, aliada à melhora dos serviços oferecidos e a maior proteção ao meio
ambiente.
A
inclusão do financiamento a projetos de iluminação pública eficientes busca
propiciar economia de energia associada a impacto sensível na qualidade de vida
da população, em aspectos como segurança pública, segurança no trânsito e lazer
noturno, disse Marilene Até então, as condições de financiamento do banco a esses
investimentos eram definidas caso a caso nos editais de concessão.
Para
grandes hidrelétricas, o banco reduziu sua participação para até 50%, em TJLP
(era até 70%).
Mudanças na transmissão
Mudanças na transmissão
Independentemente
da fonte de energia, o banco quer elevar o percentual do capital privado nos
financiamentos. As condições incluem a possibilidade de o BNDES subscrever até
50% do valor das debêntures a serem emitidas pela empresa tomadora do crédito.
Também será exigida participação mínima de 20% de recursos próprios do
investidor, e não haverá empréstimo-ponte.
O
valor total do apoio do BNDES, incluindo o financiamento e as debêntures, não
poderá ser superior a 80% do valor total dos itens financiáveis. O spread
(diferença entre o custo de captação e de oferta dos recursos) será de 1,5%
para todos os segmentos.
As
mudanças nas condições de apoio à transmissão e distribuição têm, como pano de
fundo, a premissa de que é papel do regulador garantir retorno que remunere os
investidores pelo risco dos projetos e, ao mesmo tempo, garantir preços
adequados ao consumidor. Por essa razão, as novas condições ampliam a
participação do mercado privado no financiamento aos dois segmentos.
Na
transmissão, o banco decidiu que não dará crédito subsidiado. O empréstimo será
integralmente em “moeda de mercado”, ou seja, sem subsídio. Mas o prazo será
mais longo (20 anos de amortização, no sistema PRICE, ao invés de 14 anos, no
sistema SAC) e participação até 80% no financiamento total.
Na
distribuição o financiamento manteve-se em até 50% do total, com redução da
parcela em TJLP de 70% para 50%. (globo)
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