A Câmara dos Deputados de
Brasília aprovou em outubro um projeto de lei que prevê que a geração própria
de energia solar, passe a pagar uma taxa pelo uso dos fios de distribuição de
energia.
Uma medida que vai de
encontro ao que as distribuidoras de energia pretendiam por parte do Governo.
Tendo sido aprovada com 476 votos a fazer e 3 contra. Agora, o diploma vai
seguir para o Senado Brasileiro.
Taxa para geração própria de
energia solar
O projeto de lei, tramitado,
foi alvo de muita pressão por parte dos microgeradores de fontes de energia
renovável, especialmente a energia solar, bem como de distribuidores de
energia. Estes exigiam a cobrança de uma taxa de uso do sistema de distribuição
de energia, correspondente ao custo do serviço prestado pelas próprias
empresas.
Uma controvérsia que afeta
tanto micro como mini geradores de energia, aqueles que consomem as energias
renováveis que eles próprios produzem (tanto empresas, como consumidores
residenciais).
É que este tipo de energia é
o mais acessível para esse tipo de geração de eletricidade, existindo cerca de
700 mil unidades consumidoras de energia solar (98% do universo da geração
distribuída, segundo dados da ABSolar).
Com este projeto de lei,
mesmo de gerar parte da energia que consome, o consumidor vai ter que ter
contrato com uma distribuidora de energia, segundo a advogada Marina Aidar.
“Na geração distribuída, a
pessoa consegue jogar na rede o excedente do que produz. Ela gera o que consome
e pode gerar excedente”, explicou, mas por outro lado a energia é intermitente,
pois nem sempre estará céu limpo (nublado ou chuvoso) e à noite não há como
produzir energia.
As distribuidoras trabalham
com um sistema de compensação, que no final do mês é feito o acerto em o que o
consumidor produziu e o que consumiu de energia. Assim, paga ou recebe da
empresa a diferença do que injetou na rede e o que usou.
Mas taxas como o uso do
sistema de distribuição, ficavam fora dos encargos setoriais pagos pelos
consumidores (este é o valor pago para que a energia seja transmitida pelo fio
de cobre).
Em 2012 a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) deu início à regulamentação da atividade de mini e microgeração distribuída, tendo indicado 2019 como o ano de revisão, mas desde aí, a legislação nunca mais foi alvo de discussão, fruto de pressões de vários lados.
Placas Solares Fotovoltaicas instaladas em telhado
Um dos pontos mais debatidos
foi a de que o subsidio era destinado aos consumidores que não precisariam
desse alivio financeiro (uma renda maior). “Quem paga pela manutenção do fio é
o consumidor cativo [os que usam a energia de distribuidora], e não quem gera
energia e também usa o fio. O microgerador usa o fio porque precisa, mas onera
os mais pobres”, explicou Aidar.
O Deputado Lafayette de
Andrada (Republicanos-MG) indicou que desde 2012 que tanto a micro como a
minigeração distribuída foram responsáveis pela criação de mais de 140 mil
empregos, amealhando cerca de R$ 5.9 bilhões em impostos.
E é estimado que para este
ano, 2021, haja uma previsão de investimentos de cerca de R$ 16.7 bilhões de
reais, e até 2032 a geração distribuída irá trazer uma economia de R$ 13.8 bilhões
aos consumidores de energia.
Atuais projetos ou
protocolados até 12 meses após a publicação da lei, é-lhes garantido um direito
adquirido dos benefícios existentes até 2045, permitindo assim que os
investimentos realizados sejam amortizados.
Para novos projetos, irá
existir um período de transição, em que os consumidores que participarem no
sistema de compensação irão pagar somente a tarifa pelo uso do fio da rede de
distribuição sobre a parcela da energia elétrica excedente que foi compensada.
No novo texto, há uma
transição para mudança do regime de cobrança da tarifa, em que em 2023 o
consumidor iria pagar 15% e os 85% seriam pagos pela CDE (Conta de
Desenvolvimento Energético), em 2024, 30% seriam pagos pelo consumidor e 70%
pela CDE.
A expetativa é que o microgerador passe a pagar 100% da tarifa de uso do sistema de distribuição Fio B a partir de 2029, mas a regra ainda vai ser definida pela ANEEL nos próximos 18 meses.
Há quem diga que houve um lobby forte das distribuidoras contrárias ao modelo, André Bueno é um dos defensores dessa ideia.
“Isso gerou um grande Fla-Flu
entre distribuidoras e associações e o lado da Geração Distribuída. O projeto
traz aspetos bastante positivos, como direito adquirido dos benefícios até 2045
para as usinas já em operação, pacificando um dos pontos mais polémicos”.
“Entre 2023 e 2028, as novas
usinas de GD estarão sujeitas a uma regra de transição e passarão a pagar, de
forma gradual, a TUSD B, que é o encargo setorial destinado a remunerar as
distribuidoras”.
Assim, para definir os
encargos, a ANEEL e a CNPE (Conselho Nacional de Politica Energética) vão
considerar os benefícios e custos que a geração distribuída agrega ao sistema
elétrico e consumidores.
O projeto vai incluir o Programa
de Energia Renovável Social, que é destinado a investimentos de sistemas
fotovoltaicos e outras fontes renováveis, na localmente ou remotamente
compartilhadas, aos consumidores de rendas baixas.
Os montantes necessários irão
vir do Programa de Eficiência Energética, de fontes de recurso complementares
ou de parcelas de outras receitas das atividades exercidas pelas distribuidoras
convertida para a diminuição de tarifas.
A distribuidora de energia
elétrica terá que apresentar um plano de trabalho ao Ministério de Minas e
Energia, com os seguintes conteúdos:
• Investimento plurianual
• Metas de instalações dos sistemas
• Justificações para a classificação de beneficiados
• Redução do volume anual do subsidio da tarifa social de
energia elétrica dos participantes do programa
Terá ainda o dever de
promover concursos públicos para o credenciamento de empresas especializadas e
depois concursos concorrenciais para a contratação de serviços para
implementação das instalações dos sistemas fotovoltaicos, localmente ou
remotamente, ou provenientes de outras fontes renováveis.
Ainda segundo o deputado Rodrigo Agostinho, o acordo para aprovar o texto foi razoável. “O mundo inteiro está incentivando a energia solar. Aqui no Brasil, as distribuidoras estão atrapalhando de todas as formas esse crescimento. Eles estão fixando um prazo de 18 meses para a Aneel resolver o problema da tributação. Ou seja, ainda existe um grande risco. Mas no geral é positivo”, mas mantém preocupações com as dúvidas sobre as regras para depois de 2029.
Já Marcelo Ramos, Vice-Presidente da Câmara, congratulou as mudanças no texto. “Enquanto muitos me atacavam nesse tema da GD [geração distribuída], eu seguia sereno e obstinado por um acordo que viabilizasse a GD sem impactar no consumidor cativo. Essa tese prevaleceu. Venceram todos”. (portal-energia)
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