Incandescentes e fluorescentes acima de 60W devem atender as novas
normas de eficiência.
Presentes em 70%
dos lares brasileiros, incandescentes e fluorescentes que não atenderem as
novas regras deixarão de ser comercializadas.
A partir de
01/07/14, o varejo não poderá mais comercializar lâmpadas incandescentes e
fluorescentes compactas com potência superior a 60W que não atenderem aos novos
níveis mínimos de eficiência energética, regulamentação que tem por objetivo
elevar a participação no mercado de modelos com maior eficiência, de acordo com
o plano de metas estabelecido na Portaria interministerial nº 1007/2010.
A medida do governo
integra a nova legislação, elaborada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis
de Eficiência Energética (CGIEE), e é coordenada pelos ministérios de Minas e
Energia; Ciência, Tecnologia e Inovação, e Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, em parceria com o Inmetro, responsável pelo Programa
Brasileiro de Etiquetagem (PBE), assim como pela a fiscalização. A
regulamentação visa a induzir que as lâmpadas incandescentes de uso comum
atinjam níveis mínimos de eficiência mais rigorosos que os atuais - as lâmpadas
com outras potências terão prazos de vencimento até 2016.
Presentes em 70%
dos lares brasileiros, as lâmpadas incandescentes, de baixo desempenho
energético, deixarão de ser comercializadas gradativamente no Brasil, seguindo
uma tendência mundial recomendada pela Agência Internacional de Energia (AIE).
Elas consomem quatro vezes mais energia e duram oito vezes menos que as
fluorescentes compactas, o que as torna, no final das contas, muito mais caras
para o bolso do consumidor. Como a tecnologia da incandescente tradicional já
atingiu seu limite de desenvolvimento tecnológico quanto a sua eficiência e
tempo de vida, ela deve deixar de existir, disse Alfredo Lobo, diretor de
Avaliação da Conformidade.
Desde janeiro de
2007 (as compactas) e fevereiro de 2009 (as incandescentes), estas lâmpadas não
podem ser importadas ou fabricadas no Brasil sem atender a requisitos
estabelecidos nas portarias do Inmetro e devem ostentar na embalagem a Etiqueta
Nacional de Conservação de Energia (Ence) indicando a sua eficiência
energética, fluxo luminoso e vida útil.
A partir dos prazos
finais estabelecidos nas portarias, atacadistas e varejistas, incluindo as
lâmpadas importadas, serão fiscalizados pelos órgãos delegados do Instituto nos
estados. Os estabelecimentos, importadores e fabricantes que não atenderem à
legislação estarão sujeitos às penalidades previstas em lei. Já a importação é
ainda controlada pelo Inmetro, de forma a impedir a entrada de produtos
irregulares no País.
Países como a
Argentina, Alemanha e Austrália já aboliram a comercialização das lâmpadas
incandescentes, e outros determinaram cronograma para eliminação, como os da
União Europeia e os Estados Unidos, só para citar alguns. As lâmpadas terão de
atender a níveis cada vez mais rigorosos para continuarem no mercado. (globo)
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