O Selo Combustível Social na verdade é um conjunto de medidas
específicas para estimular a inclusão social na agricultura e funciona basicamente
da seguinte maneira:
O Brasil já deu um grande salto, quando em 13/01/05, publicou a Lei
11.097. A norma dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética
brasileira, alterando as leis e decretos afins e dando outras providências e
normalizando o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), cuja
forma de implantação havia sido estabelecida por meio de um Decreto
presidencial de 23 de dezembro de 2003. Dentre os vários aspectos legais,
convencionou-se que o Brasil passará a promover a mistura do biodiesel no óleo
diesel comum na proporção inicial de 2%, passando depois para 5% e em fases
posteriores aumentando a mistura de todo o combustível a ser comercializado no
país.
Vantagens
Além das vantagens ambientais, podemos imaginar facilmente as vantagens
econômicas advindas pela implantação de um programa deste porte. A produção em
larga escala deste combustível de fonte inesgotável certamente será fator de
geração de divisas para o país, tanto na fabricação e venda do produto, com a
consequente geração de empregos numa área nova até então inexistente, quanto na
economia que se fará em médio prazo, uma vez que hoje o Brasil é comprador de
óleo diesel comum no mercado internacional, já que o óleo diesel aqui produzido
ainda não consegue suprir a demanda interna. Isso sem contar os desdobramentos
futuros advindos da questão do crédito de carbono gerados pela fabricação e uso
contínuo do biodiesel.
O governo também se apercebeu da vantagem social na implantação do
programa, olhando para a produção agrícola, visando o desenvolvimento da
agricultura familiar (o pequeno agricultor) e criou o Selo Combustível Social,
o chamado selo verde. O cultivo da matéria-prima do biodiesel, assim como a
cadeia produtiva, tem grande potencial de geração de empregos, especialmente no
que tange ao potencial da agricultura familiar.
Se contarmos a região semiárida brasileira incluindo as regiões norte e
nordeste, a inclusão social é ainda mais premente. E se imaginarmos que hoje o
Brasil possui cerca de 800 mil famílias assentadas pela reforma agrária, e
sabedores de que grande parte destes assentamentos ainda sofre por falta de estrutura
para se adequarem à cadeia produtiva, não é difícil concluir que o biodiesel
tornar-se-á importante instrumento de geração de renda no campo.
O Selo Combustível Social na verdade é um conjunto de medidas
específicas para estimular a inclusão social na agricultura e funciona
basicamente da seguinte maneira: empresas produtoras de biodiesel apresentam
projetos onde incluem a agricultura familiar na sua cadeia produtiva ou
garantem a compra de matéria-prima oriunda deste tipo de agricultura. Estes
projetos são apresentados e analisados pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário (MDA) que, em última análise, é quem emite o Selo Combustível Social. A
partir de então, a empresa produtora de biodiesel passa a gozar de uma série de
vantagens, dentre as quais estarem apta a participar dos leilões de compra de
biodiesel para o mercado interno brasileiro, bem como acesso de melhores
condições de financiamento junto ao BNDES e outras instituições financeiras.
Regime tributário
Posteriormente, a fim de se completar o ciclo sobre a regulamentação
para a produção e comercialização do biodiesel no país, tratou-se de criar
incentivos fiscais, pois segundo a ministra Dilma Rousseff, enquanto comandava
o Ministério das Minas e Energia, “qualquer programa de biodiesel no mundo se
sustenta sobre um tripé: obrigatoriedade de compra, política de preços e
desoneração fiscal”.
Sendo assim foram aprovadas leis isentando o biodiesel do IPI, bem como
proporcionando um abatimento de 50% no Imposto de Renda para as empresas que
produzirem, comercializarem ou misturarem o combustível ecológico. Os
produtores de matéria-prima também foram isentados da cobrança do PIS e COFINS.
Quanto ao produtor industrial do biodiesel, a regra diz que, referente
ao PIS/PASEP e COFINS, estes deverão ser cobrados uma única vez sendo o
produtor industrial o único contribuinte dos tributos. O produtor poderá ainda
optar por uma alíquota percentual que incide sobre o preço do produto ou ainda
pelo pagamento de uma alíquota especifica que é um valor fixo por metro cúbico
de biodiesel comercializado (Lei 11.116/05).
Dispõe ainda esta lei que o Poder Executivo poderá estabelecer
coeficientes de redução para a alíquota específica, diferenciadas em função da
matéria-prima utilizada na produção, da região de produção desta matéria-prima
e ainda do tipo de seu fornecedor (agricultura familiar). Para tanto, foi
criado o “selo social” com o objetivo de promover a inclusão social dos
agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf), sendo concedido aos produtores que adquirirem do
agricultor familiar, em percentual a definido pelo Ministério de
Desenvolvimento Agrário, matéria-prima para a produção do biodiesel.
O Ministério de Desenvolvimento Agrário, posteriormente na Instrução
Normativa 2 de 30 de setembro de 2005, em seu artigo 3°, definiu os percentuais
mínimos de aquisição de matéria-prima, para que o produtor se enquadre no “selo
social”, estabelecendo, para isso, um critério regional. Para região Nordeste, o
percentual mínimo de aquisição seria de 50%; para as regiões Sudeste e Sul,
seria de 30%; e para as regiões Norte e Centro-Oeste, seria de 10%.
Resumindo, o produtor que apresente um projeto junto ao MDA e se
enquadre ao selo combustível, dependendo da região do país onde se encontra,
deverá adquirir a matéria-prima na agricultura familiar, nos percentuais
mínimos exigidos, para que possa ter direito a redução da alíquota de PIS/PASEP
e COFINS de que trata a lei. E, assim sendo, possa tornar seu produto competitivo
no mercado interno e externo e de quebra ainda impulsionará o programa social
do governo, que com isso espera que o campo possa se desenvolver e o pequeno
agricultor tenha possibilidade real de tornar-se autossustentável.
Nada mal para um país que, como dito anteriormente, possui mais de 800
mil famílias em assentamentos de desapropriações capengas e não raras vezes
abandonados.
Tudo parece percorrer o caminho em consonância, mas estamos no Brasil.
Desenvolver uma tecnologia de um combustível biodegradável e de fonte
inesgotável que pode vir a se tornar parte da solução para a crise do clima que
o mundo vive, em virtude do efeito estufa, e ainda impulsionar o crescimento de
nossa economia tanto no campo como na indústria, sem que haja interferência da
máquina burocrática, seria pedir demais.
Sendo assim houve um indício de que a Receita Federal estará
interpretando a legislação vigente de forma a conceder a redução da alíquota do
PIS/PASEP e COFINS para os produtores de biodiesel que possuírem o “selo
social” apenas na proporção da quantidade de matéria-prima adquirida dos
agricultores familiares. Uma empresa produtora de biodiesel estabelecida na
região Sudeste, possuidora do selo social, que adquirir 30% de sua
matéria-prima da agricultura familiar, teria direito de aplicar a redução das
alíquotas de PIS e COFINS apenas sobre estes 30%, devendo recolher para o
restante dos 70% de sua fabricação a alíquota cheia, fato este que, sem sombra
de dúvida, dificulta sua comercialização e popularização no mercado interno.
É muito importante que o Brasil, que tem todas as condições sociais,
geográficas, climáticas e, por que não dizer, tecnológicas, tome a dianteira no
que será uma das melhores alternativas, juntamente com o etanol, para as
soluções ambientais, gerar riquezas, trabalho e desenvolvimento para o país,
não se perca no buraco negro da “burrocracia” administrativa e tributária em
que está mergulhada nossa legislação, ameaçando quebrar o tripé citado pela
ministra Dilma (política de preços) e, com isso, a sustentabilidade do
programa.
É preciso também traçar metas de trabalho e condições de desenvolvimento
para que possamos nos tornar enfim, quem sabe, um país desenvolvido e as
profecias de liderança deste país de extensão continental possam se realizar.
(biodieselbr)
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