A partir de 01/07/14 o varejo não
poderá mais comercializar lâmpadas incandescentes e fluorescentes compactas com
potência superior a 60W que não atendam aos novos níveis mínimos de eficiência
energética, segundo nota divulgada pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
De acordo com o texto divulgado, a
regulamentação busca elevar a participação no mercado de modelos com maior
eficiência, com base no Plano de Metas estabelecido na Portaria
interministerial n° 1007/2010.
A partir dos prazos finais
estabelecidos nas portarias, atacadistas e varejistas, incluindo as lâmpadas
importadas, serão fiscalizados pelos órgãos delegados do Instituto nos estados.
Os estabelecimentos, importadores e
fabricantes que não atenderem à legislação estarão sujeitos às penalidades
previstas em lei. Já a importação é ainda controlada pelo Inmetro, de forma a
impedir a entrada de produtos irregulares no País.
“Presentes em 70% dos lares
brasileiros, as lâmpadas incandescentes, de baixo desempenho energético,
deixarão de ser comercializadas gradativamente no Brasil, seguindo uma
tendência mundial recomendada pela Agência Internacional de
Energia”, disse Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade.
Além da mudança gradativa de opções
no mercado, há também o objetivo de induzir que as lâmpadas incandescentes
de uso comum (LI) atinjam níveis mínimos de eficiência mais rigorosos que os
atuais – as lâmpadas com outras potências terão prazos de vencimento até 2016.
“Elas (as lâmpadas incandescentes)
consomem quatro vezes mais energia e duram oito vezes menos que as
fluorescentes compactas, o que as torna, no final das contas, muito mais caras
para o bolso do consumidor. Como a tecnologia da incandescente tradicional já
atingiu seu limite de desenvolvimento tecnológico quanto a sua eficiência e
tempo de vida, ela deve deixar de existir”, afirmou Lobo.
Entenda
Desde janeiro de 2007 (as
compactas) e fevereiro de 2009 (as incandescentes), estas lâmpadas não podem
ser importadas ou fabricadas no Brasil sem atender a requisitos estabelecidos
nas Portarias Inmetro, em consonância com o que determina o PBE, e devem ostentar
na embalagem a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence) indicando a
sua eficiência energética, fluxo luminoso e vida útil.
A medida do governo integra a nova
legislação, elaborada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência
Energética (CGIEE), e é coordenada pelos ministérios de Minas e Energia;
Ciência, Tecnologia e Inovação, e Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, em parceria com o Inmetro, responsável pelo Programa Brasileiro de
Etiquetagem (PBE), assim como pela a fiscalização.
Países como a Argentina, Alemanha e
Austrália já aboliram a comercialização das lâmpadas incandescentes, e outros
determinaram cronograma para eliminação, como os da União Europeia e os Estados
Unidos, só para citar alguns. As lâmpadas terão de atender a níveis cada vez
mais rigorosos para continuarem no mercado. (ambienteenergia)
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