Importação de lâmpada fluorescente precisará de
autorização prévia
Resolução do Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços determinou que as empresas que vendem lâmpadas
fluorescentes só poderão importá-las mediante autorização prévia.
Com a proibição da venda de lâmpadas incandescentes no
país, uma das alternativas são as lâmpadas fluorescentes. Mas nem todos sabem
que o descarte delas precisa ser feito com cuidado, pois contêm vapor de
mercúrio e podem ser prejudiciais ao ambiente e à saúde. Esta semana, resolução
do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços determinou que as
empresas que vendem lâmpadas fluorescentes só poderão importá-las mediante
autorização prévia.
A norma passa a valer daqui há três meses, e é parte
de esforço para o descarte adequado que começou com a Lei n°12.305, de 2010. A
legislação instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevendo que
empresas, governo e consumidores se unam para a destinação certa das lâmpadas
fluorescentes. Em 2014, empresas do setor firmaram acordo com o poder
público se comprometendo com o sistema de logística reversa, que consiste
na reutilização, reciclagem ou descarte correto dos resíduos.
Como a maior parte das lâmpadas vendidas no Brasil vem
de fora, a resolução condicionando a importação à autorização prévia reforça a
fiscalização do governo em relação ao descarte adequado. Segundo o Ministério
do Meio Ambiente, a anuência para obter a licença de importação deverá vir do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA).
O Ministério do Meio Ambiente também repassará
informações sobre as empresas ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro). Tanto o Meio Ambiente quanto o Inmetro, vinculado ao
Ministério da Indústria, Comércio e Serviços, poderão fiscalizar o cumprimento
da logística reversa pelo setor de fabricação, importação e venda de lâmpadas.
Segundo Gustavo Fontenele e Silva, coordenador de
Energia e Desenvolvimento Sustentável do Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, o filtro às importações viabiliza em definitivo a
implantação da logística reversa. “Trouxe o elemento que faltava para tornar
possível a logística reversa, que é estabelecer a anuência prévia das licenças
de importação”, afirmou.
Para Izabel Zaneti, professora do Centro de
Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília (UnB), os consumidores
no Brasil ainda são pouco informados sobre os riscos do descarte errado das
lâmpadas fluorescentes. “As pessoas geralmente compram porque é mais econômica
e não sabem da disposição final da lâmpada. Muitas vezes pegam e jogam em
qualquer lugar”, diz.
Segundo Izabel Zaneti, apesar de a lâmpada de LED
também ser uma alternativa ao fim da comercialização das incandescentes, a
fluorescente é a mais popular entre os consumidores. Ela explica que o mercúrio
é tóxico para o ser humano e, por isso, é preciso cuidado com o manuseio para a
lâmpada fluorescente não quebrar. A professora alerta também que, se for
descartada com o lixo comum, a lâmpada pode causar danos ambientais como a
contaminação dos lençóis freáticos. (ecodebate)
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