Novos índices de eficiência energética
irão retirar equipamentos menos eficientes do mercado.
Medida
vai reduzir o consumo de energia elétrica, trazer ganhos econômicos e
contribuir para a redução da emissão de gases de efeito estufa.
O
Ministério de Minas e Energia (MME) participou do grupo de trabalho que
estabeleceu os novos índices de eficiência energética para equipamentos
eletrodomésticos usados nas residências e no comércio. A expectativa é que até
2030 a medida leve à uma redução no consumo de energia elétrica de 2.350
GWh/ano, o equivalente a uma geração de 564 MW. Isso significa que o País vai
“ganhar” praticamente uma nova usina de Angra 1. Essa energia é suficiente para
abastecer 700 mil residências durante um ano.
A
medida também trará ganhos econômicos. A expectativa é de que em 12 anos sejam
poupados cerca de R$ 455 milhões em investimentos na expansão do sistema
elétrico, que seriam usados caso as novas regras não entrassem em vigor. Elas
vão beneficiar, ainda, o meio ambiente: haverá redução de emissão de 190 mil
toneladas de CO2 na atmosfera.
As
portarias interministeriais com as novas regras foram publicadas em 02/8/18
pelo MME, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pelo
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Elas
preveem a retirada de equipamentos menos eficientes do mercado, de acordo com
cada modelo.
É
o caso, por exemplo, de aparelhos de ar condicionado, refrigeradores e
congeladores, presentes na maioria dos lares e empresas. A previsão é que cerca
de 37% dos atuais modelos de condicionadores de ar comercializados no País não
sejam mais vendidos. No caso de refrigeradores, devem ser retirados do mercado
16% dos atuais modelos e, para os congeladores, o percentual será de 33%.
Para os transformadores, as portarias trazem novas regras para aparelhos monofásicos e trifásicos. Eles são utilizados para reduzir as denominadas "últimas tensões”, no caminho que é percorrido pela energia desde sua geração até a chegada às residências, indústrias, ruas, comércio.
Para os transformadores, as portarias trazem novas regras para aparelhos monofásicos e trifásicos. Eles são utilizados para reduzir as denominadas "últimas tensões”, no caminho que é percorrido pela energia desde sua geração até a chegada às residências, indústrias, ruas, comércio.
Novos prazos
Formado
pelo MME, MDIC e MCTIC, o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência
Energética (CGIEE) também definiu prazos para adaptação, fabricação, importação
e comercialização dos aparelhos com os novos índices.
Para
os aparelhos de ar condicionado, refrigeradores e congeladores, os índices
passam a valer a partir de 30 de junho de 2019 para fabricação e importação dos
produtos; 31 de dezembro de 2019 para comercialização por fabricantes e
importadores; e 30 de junho de 2020 para comercialização por atacadistas e
varejistas. No caso dos transformadores, o prazo é 1º de janeiro de 2019
para adaptar a fabricação e a importação dos equipamentos aos novos índices de
eficiência energética. Para a comercialização e a importação por fabricante e
importadores, o prazo máximo para adequação é 1º de julho de 2019, e, para os
atacadistas e varejistas, a data é 1º de janeiro de 2020.
Como identificar o
consumo de energia dos aparelhos?
No
dia a dia do consumidor, não é tarefa difícil identificar este consumo.
Por
lei, ao serem fabricados e colocados à venda, eles precisam ter a chamada
Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (imagem), elaborada pelo Inmetro. Ela mostra as
especificações do eletrodoméstico e detalha o seu consumo médio de energia.
Os
equipamentos classificados como os mais eficientes na sua categoria
recebem um selo de qualidade, que também vem adesivado. Para aparelhos
elétricos, o selo é feito pelo Procel – Programa Nacional de Conservação
de Energia Elétrica. Já para os aparelhos a gás, o selo é do Conpet – Programa
Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural.
Portaria Interministerial nº 1, de 31 de julho de 2018. (mme.gov.br)
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