Setor fotovoltaico defende
estudos aprofundados para mudança de regras de geração distribuída.
A
resolução normativa
Com a
introdução da resolução normativa ANEEL nº 482, de abril de 2012, criou-se mais
um estímulo para que os cidadãos brasileiros possam gerar energia elétrica a
partir de fontes renováveis, como a energia solar, de baixo impacto ambiental.
Inclusive, fornecendo o excedente dessa produção para a rede de distribuição da
localidade de residência. As modalidades dividem-se em micro e minigeração
distribuída de energia elétrica, que vêm demonstrando ser o futuro da geração
residencial e empresarial de energia.
Fazenda Solar fotovoltaica
Com benefícios, que variam desde o baixo custo de manutenção e longevidade, ao baixo impacto ambiental, a geração distribuída de energia solar fotovoltaica se mostra excelente fonte alternativa de energia. Listamos aqui 7 motivos pelos quais você deve investir em energia solar.
No ano de 2015, a ANEEL editou a resolução nº 482/2012, a fim de proporcionar melhores condições para aqueles que produzem a própria energia renovável. A nova resolução nº 687/2015 está em vigor desde Jan/2016. Confira as principais mudanças:
Micro e minigeração distribuída
De acordo com as novas regras, quando se trata de qualquer fonte renovável de energia, a microgeração distribuída corresponde a sistemas com potência instalada de até 75 kW (kilowatt).
Já a minigeração distribuída, diz respeito a sistemas que têm potência instalada de no mínimo 75kW e no máximo 5MW (megawatt).
Créditos
energéticos
Se o
sistema de geração de energia produzir um valor maior do que o consumido, essa
“sobra de energia” se transforma em créditos que podem ser utilizados para
abater o valor das próximas faturas. Com as mudanças na resolução, o prazo de
validade desses créditos passa a ser 05 anos.
Outra
mudança importante é a introdução do autoconsumo remoto, que possibilita ao
titular com limitação de espaço físico, para a acomodação de placas
fotovoltaicas, a realização da instalação em outro local. Atendido pela mesma
rede de distribuição, gerando, assim, créditos energéticos.
Geração
distribuída em condomínios
Outra mudança é a possibilidade
de instalação de geração distribuída em condomínios. Nessa modalidade, a
energia gerada pelo sistema pode ser dividida pelos condôminos, em porcentagens
definidas pelos próprios consumidores.
Geração
compartilhada de energia
Por fim,
possibilitando que diversos interessados se unam para a produção de energia
renovável, a ANEEL criou a geração compartilhada. Nessa modalidade, a partir de
cooperativa ou consórcio, é possível a instalação de micro ou minigeradora
distribuída. Assim, a energia produzida é utilizada na redução das faturas dos
consorciados ou cooperados atendidos pela mesma rede de distribuição.
(getpowersolar)
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