A determinação consta na Lei nº 5.809, de 25/02/2022. A ideia é minimizar os impactos ambientais causados pelo despejo inadequado do produto.
A norma estabelece que a coleta do óleo de cozinha seja feita por ONGs (Organizações Não Governamentais), associações de catadores e cooperativas com atividades voltadas a este fim. As empresas deverão firmar acordos com as instituições.
Os locais de coleta,
armazenamento e destinação do óleo vegetal dos estabelecimentos obedecerão aos
padrões de edificações estabelecidos pela ANVISA (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária), Código de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e
OMS (Organização Mundial da Saúde).
As empresas no Polo Industrial de Manaus ficam obrigadas a exigir de fornecedores de alimentos, contratados direta ou indiretamente, a certificação obrigatória de destinação dos resíduos gerados em suas cozinhas industriais.
Coleta e descarte consciente de Óleo de Cozinha.
De acordo com a lei, a Sema
(Secretaria de Estado do Meio Ambiente) e a FVS-AM (Fundação de Vigilância em
Saúde do Amazonas), criarão uma certificação para habilitação das pessoas
físicas e jurídicas, que trabalhem com a produção e comercialização de
alimentos e destinem adequadamente resíduos de óleos vegetais. (biodieselbr)
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