Uma
das novidades é possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios
Tornar
mais atrativas medidas que produzam energia, como instalação de painéis solares
fotovoltaicos, foram aprovadas pela diretoria da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel). Na prática, a agência criou o Sistema de Compensação de Energia
Elétrica, por meio de aprimoramentos na Resolução Normativa nº 482/2012.
Além
dos painéis solares fotovoltaicos, as medidas estimulam o uso de microturbinas
eólicas para gerar sua própria energia, por meio da troca de energia com a
distribuidora local com objetivo de reduzir o valor da fatura de energia
elétrica.
A
Aneel prevê que até 2024 cerca de 1,2 milhão de unidades consumidoras passem a
produzir sua própria energia, totalizando 4,5 gigawatts (GW) de potência
instalada.
Sobre
a resolução
A
modernização da resolução se insere nas medidas coordenadas pelo Governo
Federal para que cada vez mais brasileiros gerem sua energia. Além da alteração
da resolução, o Ministério de Minas e Energia (MME) também estimulou a mudança
na tributação da energia produzida.
Segundo
as novas regras da resolução, que começam a valer a partir de 01/03/16, será
permitido o uso de qualquer fonte renovável para a micro e mini geração
distribuída, enquadrando nesse conceito central geradora com potência instalada
até 75 quilowatts (KW). Já a minigeração distribuída será aquela com potência
acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica).
Um
convênio levado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já
firmado pelos Estados de São Paulo, Goiás e Pernambuco prevê que o consumidor
não pagará o tributo estadual (ICMS) sobre a energia que ele próprio gerar, mas
apenas sobre o excedente que consumir da rede de distribuidoras. Por exemplo,
uma família que consome 200 kWh ao mês e que produza 120 kWh, recolherá ICMS
apenas sobre 80 kWh.
De
acordo com a resolução, quando a quantidade de energia gerada em determinado
mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com
créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes.
De acordo com as novas regras, o prazo de validade dos créditos passou de 36
para 60 meses, sendo que eles podem também ser usados para abater o consumo de
unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na
área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos
créditos foi denominado “autoconsumo remoto”.
Outra
inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração
distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades
consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os
condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
A
Aneel criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que
diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem
uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução
das faturas dos consorciados ou cooperados.
Com
relação aos procedimentos necessários para se conectar a micro ou minigeração
distribuída à rede da distribuidora, a Aneel estabeleceu regras que simplificam
o processo: foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação
de acesso pelo consumidor.
O
prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82
dias, foi reduzido para 34 dias. Adicionalmente, a partir de janeiro de 2017,
os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu
pedido junto à distribuidora pela internet. (ecodebate)
Nenhum comentário:
Postar um comentário