Distribuidoras terão que investir 20% dos recursos em
eficiência energética.
Sancionada
a Lei n. 13.280, que trata da redistribuição de investimentos das
distribuidoras de energia elétrica em pesquisa e desenvolvimento e em
eficiência energética. A lei prevê que as empresas devem investir 20% dos
recursos destinados a investimentos em ações de eficiência energética, por meio
do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel).
Segundo
o Ministério de Minas e Energia, a lei poderá direcionar ao Procel cerca de R$
100 milhões por ano. O Procel tem por objetivo promover a eficiência energética,
por meio de ações de combate ao desperdício de energia elétrica, e a redução do
consumo. Em 2015, o programa foi responsável pela economia de mais de 11
bilhões de quilowatts-hora, ou aproximadamente 2,5% do consumo de energia
elétrica no país.
A
lei sancionada hoje também cria o Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE)
e atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para
definir o calendário de recolhimento e a forma de pagamento dos recursos que
devem ser investidos no Procel. (ambienteenergia)
Sancionada
a Lei n. 13.280, que trata da redistribuição de investimentos das
distribuidoras de energia elétrica em pesquisa e desenvolvimento e em
eficiência energética. A lei prevê que as empresas devem investir 20% dos
recursos destinados a investimentos em ações de eficiência energética, por meio
do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel).
Segundo
o Ministério de Minas e Energia, a lei poderá direcionar ao Procel cerca de R$
100 milhões por ano. O Procel tem por objetivo promover a eficiência energética,
por meio de ações de combate ao desperdício de energia elétrica, e a redução do
consumo. Em 2015, o programa foi responsável pela economia de mais de 11
bilhões de quilowatts-hora, ou aproximadamente 2,5% do consumo de energia
elétrica no país.
A
lei sancionada hoje também cria o Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE)
e atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para
definir o calendário de recolhimento e a forma de pagamento dos recursos que
devem ser investidos no Procel. (ambienteenergia)
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