Um
dos maiores projetos de energia solar do Ceará foi aprovado na última semana em
reunião ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), ocorrida na
sede da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Avaliado em R$ 800
milhões, o Complexo Fotovoltaico Apodi, a ser instalado no município de
Quixeré, foi deliberado por unanimidade pelo colegiado. Na ocasião, também foi
aprovada a alteração da Resolução Coema nº 22 de 2015, que analisa os impactos
ambientais das unidades de conservação localizadas no
CIPP.
A
usina solar será instalada entre as comunidades de Bonsucesso, Boa Esperança,
Baixa do Félix e Lajedo do Mel de Quixeré, apresentando grande estrutura
metálica, com sete usinas fotovoltaicas, total de 825.300 módulos fotovoltaicos
de 320,0 Wp de potência, em área de 825 hectares. A energia elétrica produzida
no Complexo Fotovoltaico será escoada através de uma linha de transmissão aérea, em 230 Kv e com
apenas 215 metros de extensão, a partir da Subestação Elevadora Apodi até a
conexão com a Subestação de Quixeré. “É importante destacar que, dessas sete
usinas, quatro delas já foram contempladas com leilão de energia, por meio de
licença prévia, e as outras ficarão para o próximo leilão”, disse o técnico da
empresa responsável pelos estudos ambientais do projeto, José Orlando. O
consultor também explanou sobre aspectos metodológicos, físicos e bióticos do
Rima do complexo.
A
alteração da Resolução nº 22 de 2015 do Coema, que trata sobre definições de
autorização para fins de licenciamento de empreendimentos com diferentes graus
de impacto ambiental na Estação Ecológica do CIPP, foi aprovada com total de 16
votos a favor, quatro abstenções e quatro contra. “Os planos de manejo devem
definir as áreas de amortecimento. Pode ter atividade na UC desde que tenha
anuência do gestor da unidade. O processo começa pela anuência e depois passa
pela avaliação dos técnicos da Semace”, ressaltou o secretário da Sema e presidente
do conselho, Artur Bruno, em relação às atividades econômicas causadoras de
impactos ambientais na UC. De acordo com a resolução, na faixa de 100m a partir
do limite das unidades de conservação de proteção integral só poderão ser
implantadas atividades ou empreendimentos de baixo impacto ambiental e de
pequeno potencial poluidor degradador de acordo com a Resolução Coema
nº10/2015. (ambienteenergia)
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