Nova lei deverá promover mais
atratividade à solar fotovoltaica
Segmento terá a redução de tributação na geração de
sistemas de pequeno porte e na aquisição de equipamentos para novas fábricas
que chegarem ao país.
O segmento solar conseguiu uma vitória que deverá
estimular os investimentos no país, tanto para a geração centralizada quanto a
distribuída. Em uma só lei, a 13.169/2015 foram aprovadas medidas de redução de
tributos federais que foram classificadas como positivas para o segmento. A
primeira dessas medidas torna oficial a cobrança do PIS e COFINS apenas sobre o
líquido de energia consumida em unidades com micro e mini geração distribuída.
A outra é a prorrogação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da
Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS).
Na prática, essa segunda medida reduz uma série de
tributos sobre máquinas e equipamentos responsáveis pela fabricação de
componentes do setor. Entre esses tributos estão o imposto de importação, PIS, COFINS,
IPI e IRPJ. Como contrapartida, as empresas que se beneficiarem desse programa
devem investir em programas de P&D.
Na avaliação do diretor executivo da Associação
Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, Rodrigo Sauaia, esses dois pontos são
extremamente importantes para o desenvolvimento de projetos de geração
centralizada e distribuída no país. Na primeira parte da medida, o impacto da
tributação é de 8% e esse será o ganho de competitividade que os sistemas de
micro e mini geração terão com a lei. “Essa medida traz segurança jurídica de
que incidirá apenas a alíquota sobre o montante líquido consumido de energia, a
parcela compensada com geração própria não será tributada”, comemorou ele.
A segunda parte é mais estratégica, pois
proporciona a redução de custos de investimentos em novas fábricas no país. O
artigo 12º dessa lei, explicou Sauaia, representa um avanço estratégico pois
prorroga a adesão de projetos ao Padis até 2020, o que alinha essa política
industrial ao plano de nacionalização dos componentes para a geração solar fotovoltaica
do BNDES.
“Essas iniciativas trazem maior segurança para
investimentos em fábricas e na cadeia produtiva do setor aqui no Brasil.
Consequentemente, tem potencial para atrair mais investimentos para a fonte em
projetos tanto de pequeno quanto de grandes portes porque os clientes, que são
os empreendedores, terão equipamentos a preços mais atrativos”, avaliou o
executivo da ABSolar.
Esses impostos que trata o Padis representam de 40%
a 60% do custo do equipamento, dependendo das alíquotas. A possibilidade de
adesão ao programa reduz o impacto à metade, fato que na avaliação de Sauaia,
representa um ganho direto de competitividade. Contudo, ressalta que ainda há
muito a se fazer pois existe ainda outros itens do chamado custo Brasil
que influenciam no valor final dos projetos.
Agora, conta Sauaia, o próximo passo a ser dado é
de incluir novos itens no chamado Anexo do Padis, que é a lista de partes
elegíveis ao programa, que não está atualizada com as necessidades do setor de
geração fotovoltaica. No cálculo do diretor da entidade, apenas 20% dos insumos
estão enquadrados no programa federal. Mas a ABSolar já enviou o que ainda
falta para que esse anexo possa englobar a cadeia, como o vidro que é utilizado
no módulo, o encapsulante, reagentes químicos para fazer as células e a
máquina para alinhar as células no módulo, entre outros.
Essas indicações foram feitas por meio de um grupo
de trabalho montado com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dessa
lista. Agora, contou Sauaia, a entidade aguarda pela publicação de uma portaria
do Ministério de Desenvolvimento da Indústria e Comercio Exterior (MDIC) e do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) para que os componentes
sejam incluídos nesse anexo, e assim, os equipamentos brasileiros possam
competir com os importados, citando o exemplo chinês, que possui um alto
nível de automação da produção.
Sauaia disse que há a necessidade de fazer
acontecer a indústria nacional para o segmento de forma rápida uma vez que já
temos 2 GWp de capacidade contratada em leilões passados. Outro ponto é a
necessidade de se ter novos leilões para a fonte e dar a sinalização para o
mercado de que há demanda suficiente para se investir no Brasil.
Ainda sobre a nova legislação, Sauaia lamentou o
fato de o governo federal ter vetado o artigo 9º que isentava de PIS
e Cofins os componentes dos sistemas. Esse, disse ele, foi um sinal ruim
para o mercado e o setor, que perde a chance de ser mais competitivo. Se
aprovada a medida, o segmento de geração solar fotovoltaica seguiria o que já
existe para a cadeia eólica. Sem esse incentivo, haveria uma desvantagem
de 10% para esse tipo de projeto. (blue-sol)
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