Nova lei deverá promover mais
atratividade à solar fotovoltaica
Segmento terá a redução de
tributação na geração de sistemas de pequeno porte e na aquisição de equipamentos
para novas fábricas que chegarem ao país.
O
segmento solar conseguiu uma vitória que deverá estimular os investimentos no
país, tanto para a geração centralizada quanto a distribuída. Em uma só lei, a
13.169/2015 foram aprovadas medidas de redução de tributos federais que foram
classificadas como positivas para o segmento. A primeira dessas medidas torna
oficial a cobrança do PIS e Cofins apenas sobre o líquido de energia consumida
em unidades com micro e mini geração distribuída. A outra é a prorrogação do
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
e Displays (PADIS).
Na
prática, essa segunda medida reduz uma série de tributos sobre máquinas e
equipamentos responsáveis pela fabricação de componentes do setor. Entre esses
tributos estão o imposto de importação, PIS, Cofins, IPI e IRPJ. Como
contrapartida, as empresas que se beneficiarem desse programa devem investir em
programas de P&D.
Na
avaliação do diretor executivo da Associação Brasileira de Energia Solar
Fotovoltaica, Rodrigo Sauaia, esses dois pontos são extremamente importantes
para o desenvolvimento de projetos de geração centralizada e distribuída no
país. Na primeira parte da medida, o impacto da tributação é de 8% e esse será
o ganho de competitividade que os sistemas de micro e mini geração terão com a
lei. “Essa medida traz segurança jurídica de que incidirá apenas a alíquota
sobre o montante líquido consumido de energia, a parcela compensada com geração
própria não será tributada”, comemorou ele.
A
segunda parte é mais estratégica, pois proporciona a redução de custos de
investimentos em novas fábricas no país. O artigo 12º dessa lei, explicou
Sauaia, representa um avanço estratégico, pois prorroga a adesão de projetos ao
Padis até 2020, o que alinha essa política industrial ao plano de
nacionalização dos componentes para a geração solar fotovoltaica do BNDES.
“Essas
iniciativas trazem maior segurança para investimentos em fábricas e na cadeia
produtiva do setor aqui no Brasil. Consequentemente, tem potencial para atrair
mais investimentos para a fonte em projetos tanto de pequeno quanto grande
portes porque os clientes, que são os empreendedores, terão equipamentos a
preços mais atrativos”, avaliou o executivo da ABSolar.
Esses
impostos que trata o Padis representam de 40% a 60% do custo do equipamento,
dependendo das alíquotas. A possibilidade de adesão ao programa reduz o impacto
à metade, fato que na avaliação de Sauaia, representa um ganho direto de
competitividade. Contudo, ressalta que ainda há muito a se fazer, pois existe
ainda outros itens do chamado custo Brasil que influenciam no valor final
dos projetos.
Agora,
conta Sauaia, o próximo passo a ser dado é de incluir novos itens no chamado
Anexo do Padis, que é a lista de partes elegíveis ao programa, que não está
atualizada com as necessidades do setor de geração fotovoltaica. No cálculo do
diretor da entidade, apenas 20% dos insumos estão enquadrados no programa
federal. Mas a ABSolar já enviou o que ainda falta para que esse anexo possa englobar
a cadeia, como o vidro que é utilizado no módulo, o
encapsulante, reagentes químicos para fazer as células e a máquina para
alinhar as células no módulo, entre outros.
Essas
indicações foram feitas por meio de um grupo de trabalho montado com a finalidade
de contribuir para o aprimoramento dessa lista. Agora, contou Sauaia, a
entidade aguarda pela publicação de uma portaria do Ministério de
Desenvolvimento da Indústria e Comercio Exterior (MDIC) e do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) para que os componentes sejam incluídos
nesse anexo, e assim, os equipamentos brasileiros possam competir com os
importados, citando o exemplo chinês, que possui um alto nível de automação da
produção.
Sauaia
disse que há a necessidade de fazer acontecer a indústria nacional para o
segmento de forma rápida uma vez que já temos 2 GWp de capacidade contratada em
leilões passados. Outro ponto é a necessidade de se ter novos leilões para a
fonte e dar a sinalização para o mercado de que há demanda suficiente para se
investir no Brasil.
Ainda
sobre a nova legislação, Sauaia lamentou o fato de o governo federal ter vetado
o artigo 9º que isentava de PIS e Cofins os componentes dos sistemas.
Esse, disse ele, foi um sinal ruim para o mercado e o setor, que perde a chance
de ser mais competitivo. Se aprovada a medida, o segmento de geração solar
fotovoltaica seguiria o que já existe para a cadeia eólica. Sem esse
incentivo, haveria uma desvantagem de 10% para esse tipo de projeto. (canalenergia)
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