A ANEEL decidiu dia 15/10/19
em reunião pública da diretoria, a abertura de consulta pública em continuidade
à Audiência Pública nº 1/2019 para receber contribuições à proposta de revisão
da Resolução Normativa 482/2012 referente às regras aplicáveis à micro e mini
geração distribuída. Será realizada ainda audiência pública (sessão presencial)
na sede da Agência em Brasília, no dia 7/11/2019.
Os interessados em participar
da consulta pública devem encaminhar entre o dia 17/10/2019 e 30/11/2019
contribuições ao e-mail cp025_2019@aneel.gov.br
ou por correspondência para o endereço da Agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I,
Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF.
A revisão da norma em 2019
foi prevista em 2015, quando da publicação da resolução 687/2015, que alterou a
resolução 482/2012. A proposta em consulta pública sugere aperfeiçoamentos ao
modelo do sistema de compensação de créditos, considerando os avanços da
geração distribuída nos últimos anos.
Durante a reunião pública, o
diretor-geral da ANEEL, André Pepitone, louvou a atuação da Agência, que em
2012, lançou normativo que propiciou maior empoderamento e engajamento do
consumidor, permitindo gerar a sua própria energia. “A ANEEL saiu na vanguarda
e por meio de decisão corajosa abriu o mercado de geração distribuída no Brasil
em momento em que poucos acreditavam ou investiam nessa modalidade”. Muito nos
orgulha olhar hoje e ver a democratização dessa tecnologia entre os
consumidores, com mais de 1.300 MW instalados.
O regulador precisa
equilibrar a regulamentação de modo que os consumidores que dependem
exclusivamente da rede não sejam afetados por consumidores que geram a sua
própria energia. Deve haver uma alocação justa de custos. “Esse é o papel do
regulador”, afirmou Pepitone.
Desde
a regulamentação da resolução 482/2012 pela ANEEL, já foram implantadas mais de
120 mil unidades consumidoras com micro ou minigeração, e houve redução de 43%
do valor dos painéis solares, que
possuem vida útil de 25 anos. A fonte solar é a mais utilizada na modalidade,
alcançando 98% das conexões.
Modelo em que o consumidor
produz sua própria energia se expandiu no País com a fonte solar.
Alterações em debate
Na regra atual, quando a
compensação de energia se dá na baixa tensão, quem possui geração distribuída (GD)
deixa de pagar todas as componentes da tarifa de fornecimento sobre a parcela
de energia consumida que é compensada pela energia injetada.
As alterações ao sistema de
compensação propostas equilibram a regra para que os custos referentes ao uso
da rede de distribuição e os encargos sejam pagos pelos consumidores que
possuem geração distribuída. Isso vai permitir que a modalidade se desenvolva
ainda mais e de forma sustentável, sem impactar a tarifa de energia dos
consumidores que não possuem o sistema.
O diretor relator do
processo, Rodrigo Limp, destacou que a medida permitirá o avanço responsável da
modalidade geração distribuída, que permanece atrativa, sem gerar passivos para
os demais consumidores. “A proposta em consulta reconhece que a geração distribuída
veio para ficar, que a modalidade está crescendo exponencialmente e alcançou a
maturidade, portanto, é tempo de revisarmos o normativo para mais adiante não
termos um efeito colateral negativo ao sistema elétrico”, completou o diretor.
A proposta em debate prevê um
período de transição para as alterações. Os consumidores que possuem o sistema
de mini e microgeração permanecem com o faturamento da regra em vigor até o ano
de 2030. Os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração
distribuída após a publicação da norma (prevista para 2020), passam a pagar o
custo da rede (TUSD Fio B e Fio A*). Em 2030, ou quando atingido uma quantidade
de GD pré-determinada em cada distribuidora, esses consumidores passam a
compensar a componente de energia da Tarifa de Energia (TE), e pagam além dos
custos de rede, os encargos.
No caso da geração remota, a
proposta prevê dois cenários. Os consumidores que já possuem GD continuam com
as regras atualmente vigentes até o final de 2030. E os novos pedidos de acesso
após a publicação da norma, prevista para 2020, passam a pagar custos de rede e
encargos, também compensando a componente de energia da Tarifa de Energia.
Para
a definição da proposta, a Agência realizou diversos estudos de cenários e
consultas de mercado para garantir que a alteração não afetasse o
desenvolvimento da tecnologia. Além disso, foi realizada audiência pública
sobre a análise de impacto regulatório no período de 24/1/2019 a 9/5/2019 com
audiências presenciais em três capitais: Brasília, Fortaleza e São Paulo. Foram
recebidas 272 contribuições documentais nessa fase da audiência pública, e 106
exposições nas sessões presenciais.
Os estudos realizados pela
Agência e as contribuições recebidas indicam que, mesmo com a alteração do
regulamento, o retorno do investimento em geração distribuída continua muito
atrativo. O payback (retorno) do investimento é estimado em quatro e cinco
anos. Caso o consumidor desejasse gerar sem conexão com a rede (off grid) o
investimento com baterias e sua manutenção chegaria a R$240.500,00, valores
estimados. Cerca de 9 vezes mais caro do que se atuar conectado à rede de
distribuição. (portalsolar)
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