A
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu abrir uma consulta pública
para rever as regras que tratam da chamada geração distribuída, modalidade na
qual os consumidores também podem gerar a própria energia elétrica em suas
residências, geralmente por meio de painéis solares ou outra solução com fontes
renováveis. As contribuições poderão ser recebidas entre 17 de outubro e 30 de
novembro. Está prevista também a realização de uma audiência pública em
Brasília para manifestações presenciais no dia 7 do mês que vem.
Elaborada
em 2012, a resolução que trata da micro e minigeração de energia distribuída
diz que o consumidor pode tanto consumir quanto injetar na rede de distribuição
a energia produzida. Esse excedente fica como crédito e pode ser usado para o
abatimento de uma ou mais contas de luz do mesmo titular.
Além
disso, a resolução estabelece subsídios para incentivar esse tipo de prática,
como a isenção do pagamento de tarifas pelo uso da rede elétrica e também do
pagamento de outros componentes da conta de energia, como os encargos setoriais
(que geram receita para subsidiar a tarifa social, por exemplo).
Porém,
esses incentivos são cobrados de todos os consumidores, inclusive dos usuários
“comuns” que recebem a energia somente da distribuidora. Com a revisão da
norma, a intenção da agência reguladora é reduzir gradualmente esses subsídios.
Na avaliação da Aneel, atualmente a produção desse tipo de energia já tem um
custo viável, diferentemente de quando a medida foi implantada.
Placas fotovoltaicas usadas para
transformar energia solar em elétrica instalada em residência de Brasília.
Período de transição
A
proposta que a Aneel vai colocar em consulta prevê um período de transição para
as alterações nas regras. Quem possui o sistema vai permanecer com as regras
atuais em vigor até o ano de 2030. Os consumidores que realizarem o pedido da
instalação de geração distribuída após a publicação da norma (prevista para
2020), passam a pagar o custo da rede.
Em
2030, ou quando atingido uma quantidade de geração distribuída pré-determinada
em cada distribuidora, esses consumidores passam a compensar a componente de
energia da Tarifa de Energia (TE) e pagam, além dos custos de rede, os encargos
setoriais.
No
caso da geração remota, quando o consumidor instala seu sistema gerador em
local diferente do local de consumo, desde que ambos estejam em sua
titularidade e dentro da área de concessão da mesma distribuidora, a proposta
prevê dois cenários. Segundo a agência, quem já possui a geração distribuída
continua com as regras atualmente vigentes até o final de 2030. Já os novos
pedidos de acesso após a publicação da norma passam a pagar custos de rede e
encargos.
“As
alterações ao sistema de compensação propostas equilibram a regra para que os
custos referentes ao uso da rede de distribuição e os encargos sejam pagos
pelos consumidores que possuem geração distribuída. Isso vai permitir que a
modalidade se desenvolva ainda mais e de forma sustentável, sem impactar a
tarifa de energia dos consumidores que não possuem o sistema”, disse a agência.
Painéis
solares instalados em prédios no Rio.
Avanço da modalidade
De
acordo com o relator do processo e diretor da Aneel, Rodrigo Limp, as
alterações na regra proporcionarão um “avanço responsável da modalidade”. “A
proposta em consulta reconhece que a geração distribuída veio para ficar, que a
modalidade está crescendo exponencialmente e alcançou a maturidade, portanto, é
tempo de revisarmos o normativo para mais adiante não termos um efeito
colateral negativo ao sistema elétrico”, disse.
De
acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica
(Abradee), a resolução trouxe condições mais favoráveis para a geração
distribuída em um período no qual o custo das placas fotovoltaicas era muito
elevado, mas, com a diminuição dos valores, a medida está impactando o caixa
das distribuidoras. Com isso, as empresas acabam solicitando a compensação por
meio das tarifas.
A
associação calcula que atualmente em cerca de 120 mil o número de consumidores
beneficiados pela geração distribuída. A Abradee estima em cerca de R$ 650
milhões por ano o valor pago pelos demais consumidores com os subsídios para
este tipo de geração.
“Pela
regulamentação atual, os consumidores que usam a geração distribuída acabam
pagando menos pelos serviços das distribuidoras, embora continuem usando suas
redes. Isso significa que os demais consumidores vão pagar pela diferença”,
disse a associação.
Segundo
o presidente da Abradee, Marcos Madureira, pela regulamentação atual, os
consumidores que usam a geração distribuída acabam pagando menos pelos serviços
das distribuidoras, embora continuem usando as redes. “Além disso, esses
usuários ficam desonerados de outras componentes da conta de energia, como os
encargos setoriais -que geram receita para subsidiar a tarifa social, por exemplo-
e, dessa forma, a diferença é arcada pelos demais consumidores”. (ecodebate)
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