As energias produzidas através de fontes renováveis
são uma forma de promover o princípio do desenvolvimento sustentável. Por suas
características permitem uma gestão racional dos recursos. A construção e
implantação de projetos fomenta a economia local, cria novos postos de trabalho,
reduz o custo com a importação de energia e com a própria produção.
Socialmente, reduz a pobreza e auxilia na inclusão, aumentando o acesso à
energia e eletricidade. Não obstante as vantagens com a produção de energia
através de fontes renováveis, a instalação de usinas acaba por causar alguns
impactos negativos ao meio ambiente. Nesse sentido é de suma importância que
sejam realizadas avaliações a fim de mitigação de riscos. Isso pode ser feito
no Brasil com a introdução da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), mecanismo
aplicado com sucesso na Europa.
Para se entender a relevância da introdução da AAE é
importante conhecer os impactos ambientais relacionados com as energias
renováveis.
Produzida através da captação de ventos, a energia
eólica é produzida por aerogeradores que transformam a força do vento em
energia elétrica. Dentre os principais impactos ambientais podemos citar a
poluição visual causada nas localidades onde são instaladas as usinas, a
possibilidade de morte de aves que colidam com os aerogeradores e a modificação
de seus comportamentos habituais de migração e os ruídos causados pelos ventos
nas pás.
Na Biomassa – obtida através de organismos vivos que
podem ser de origem animal ou vegetal, comumente utilizada em usinas
termoelétricas – há lançamento de material particulado no meio ambiente,
havendo necessidade de investimento em equipamentos para remoção desse
material. Além disso, por serem organismos vivos, há uma maior dificuldade de
estocagem e um grande impacto em áreas verdes, com a destruição da fauna e da
flora na região.
Assim, constata-se que a energia limpa produz
impactos negativos ao meio ambiente. Por isso, é de suma importância que sejam
realizadas avaliações a fim de mitigar tais impactos.
E nesse contexto, a AAR torna-se crucial para o
cumprimento das metas de desenvolvimento sustentável, tendo em vista sua
característica informativa e participativa e de controle de tomada de decisões
pelo poder público. Por meio desse procedimento serão avaliadas questões como
escolha do tipo de energia a ser produzida em cada região, sendo a participação
da sociedade fundamental. Nos dizeres de Maria Partidário, uma das mais
relevantes estudiosas do tema, a AAE é “um processo sistemático e progressivo
para, na fase mais antecipada do procedimento de tomada de decisão de
responsabilidade pública, avaliar a qualidade ambiental e as consequências das
propostas alternativas e das intenções de desenvolvimento incorporadas nas
iniciativas de PPP garantindo a completa integração das considerações
biofísicas, econômicas, sociais e políticas de relevância”.
Ao poder público cabe discutir as questões
energéticas com a sociedade e com especialistas, a fim de legitimar sua tomada
de decisão. Embora não vinculativas tais opiniões devem ser levadas em conta na
ponderação de interesses acerca das questões ambientais e necessidade de
desenvolvimento e a decisão devidamente fundamentada, devendo o poder público
se pronunciar acerca de todos os pontos levantados e propostas alternativas,
demonstrando critérios utilizados para a decisão. Falta de justificativa poderá
anular o ato.
Contudo a participação pública hoje ainda encontra
dificuldades na sua efetividade. Como esclarece Carla Amado Gomes: as decisões
são tecnicamente difíceis de serem compreendidas pelo cidadão comum; há outros
interesses que podem distorcer e manipular as informações, fazendo com que o
cidadão comum tenha uma ideia distorcida da realidade que o atinge (lóbis,
partidos políticos); há uma tendência a que as contestações sejam baseadas em
questões de cunho estritamente pessoal, “not in my backyard” (não no meu
quintal). Portanto, deve-se atentar que a participação popular muitas vezes
“pode levar ao desgoverno do Estado, forçando a desconsideração do interesse
nacional em favor do interesse de coletividades locais – em primeira linha,
atrasando a tomada de decisão e mesmo, em segunda linha, transformando-a contra
o interesse geral”.
Para que seja efetiva, há necessidade de que seja
investido em educação em matéria ambiental para a população comum, bem como
estimular que as associações de defesa do ambiente dos procedimentos, uma vez
que, em tese, possuem mais conhecimento acerca das questões envolvidas. Nesse
ponto, a transparência e a fundamentação das decisões se torna instrumento
capaz de gerar maior credibilidade, na medida em que demonstra que a opinião da
população foi levada em conta.
Diversamente do que ocorre em Portugal, onde a AAE
encontra previsão legal expressa, no Brasil, não há legislação expressa e
obrigatória da realização da AAE para os projetos de energia, o que traz uma
grande insegurança aos empreendedores. Sem a prévia discussão sobre as
alternativas de locais para a construção e os impactos causados, pode haver,
posteriormente, questionamentos nesse sentido, podendo gerar, inclusive,
atrasos nas obras e implantação dos projetos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário