Consumidores poderiam pagar
menos pela energia de Itaipu, mas o acordo firmado entre o Brasil e o Paraguai
prevê que a tarifa não será reajustada até 2027.
O acordo foi anunciado pelo
governo brasileiro como uma vitória, pois o Paraguai pedia um aumento de mais
de US$ 20 por kW/mês. Para evitar um reajuste para o consumidor, a Itaipu
repassará US$ 301 milhões ao sistema brasileiro, que serão subtraídos do seu
plano de investimentos.
No artigo “Extravagâncias de
Itaipu”, publicado nesse espaço (03/05/2024), mostrei que a partir de 2022,
quando o fluxo de pagamentos da dívida de Itaipu chegava ao fim, teria sido
possível baixar a conta de luz para a maioria da população. Em vez disso, o
governo decidiu substituir o extinto serviço da dívida por novas despesas
“socioambientais” de questionável legitimidade, disfarçadas como despesas de exploração.
A Academia Nacional de
Engenharia (ANE) produziu dois abrangentes relatórios sobre as tratativas do
Brasil com o Paraguai relacionadas ao Tratado de Itaipu. O mais recente (2024),
afirma que “nos últimos três anos a despesa de exploração foi aumentando à
medida em que o serviço da dívida foi sendo reduzido... A partir de 2024 são
quase US$ 1,5 bilhão por ano alocados em partes iguais para realização das tais
benfeitorias em ambos os países, adicionais aos já existentes US$ 700 milhões
anuais. Só que o Brasil arca não com a metade e sim com cerca de 80% dos
custos. São os consumidores cativos que pagam a conta, embutida em suas contas
de suprimento de energia elétrica...”.
Enio Verri e André Pepitone, diretores brasileiros de Itaipu, argumentam, com razão, que “os investimentos socioambientais da usina não oneram o Tesouro Nacional, nem o orçamento público” (FSP, 11/09/2024). Porém o ponto aqui é que as tais despesas socioambientais oneram as contas de luz dos consumidores cativos mesmo sem constar do orçamento público. Também argumentam que Itaipu está subordinada a uma “normatividade especial, independente dos comandos constitucionais”. Mesmo que tenham razão, não significa que a empresa binacional tenha o direito de obstar o barateamento das contas de luz dos brasileiros.
Um dos muitos itens esmiuçados no relatório da ANE é a venda pelo Paraguai de energia no mercado livre brasileiro. A conclusão é que “a usina da Itaipu Binacional tem conexão com os SIN BR e com o SIN PY de forma unidirecional e, portanto, não é possível vender energia paraguaia para o Brasil via elo de corrente contínua de Furnas nem o inverso sob o risco de, na verdade, estar comercializando duas vezes a mesma energia de Itaipu e não energia do Paraguai ou do Brasil”.
Aparentemente o MME concorda.
Tanto assim que colocou em audiência pública uma minuta de portaria para
importação de energia elétrica do Paraguai contendo a seguinte vedação: “a
energia contratada deverá ser proveniente do SIN-PY, excluindo a energia gerada
por Itaipu”. Ou seja, o MME cuidou para que os brasileiros não paguem duas
vezes pela mesma energia. Por outro lado, fica a dúvida: se só a energia de
Itaipu transita pela subestação da margem direita e a exportação não poderá se
feita com energia de Itaipu, qual o propósito da portaria?
Há uma outra minuta de
portaria, também colocada em audiência pública, que estabelece diretrizes para
a importação da chamada “energia interruptível do Paraguai”. Nessa minuta
admite-se que tal energia será produzida por Itaipu. É razoável supor que se
trate de um pedaço do que caiba ao Paraguai do “excedente” de Itaipu, definido
como a energia que a usina de Itaipu pode produzir em anos não extremamente
secos, em adição à energia firme.
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