BNDES
muda regra e pessoas físicas podem investir em sistemas de aquecimento solar e
sistemas de cogeração.
Fundo
Clima permite financiar 80% dos itens apoiáveis ao custo final de 4,03% ao ano
para pessoas físicas e jurídicas com renda até R$ 90 milhões
O Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou mudanças no Programa Fundo
Clima. A partir de agora, no subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes,
pessoas físicas terão acesso a financiamentos para a instalação de sistemas de
aquecimento solar e sistemas de cogeração (placas fotovoltaicas, aerogeradores,
geradores a biogás e equipamentos necessários).
Trata-se de mais uma ação do BNDES para incentivar o cidadão brasileiro a
investir em sustentabilidade e economia de energia. Os recursos poderão ser
contratados em operações indiretas somente por meio de bancos públicos.
Economia – A
implantação de sistemas de geração de energia solar permitirá aos consumidores
reduzirem gastos com a conta de luz, já que passarão a comprar menos energia da
concessionária e poderão, dependendo de sua região, fazer até uma conta
corrente de energia vendendo o excedente para a distribuidora. Além disso, a
geração distribuída traz um benefício para o sistema elétrico, já que conta com
vários pontos de geração espalhados por residências e comércio, reduzindo o
risco de interrupção do fornecimento de energia.
Condições – Os
limites do Fundo Clima alcançam 80% dos itens financiáveis, podendo chegar a R$
30 milhões a cada 12 meses por beneficiário. Tanto para pessoas físicas quanto
para pessoas jurídicas (empresas, prefeituras, governos estaduais e produtores
rurais), o custo financeiro do Fundo Clima é reduzido: para renda anual até R$
90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 0,9% ao
ano. Para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a
remuneração do BNDES é de 1,4% ao ano.
A remuneração dos agentes financeiros
é limitada até 3% ao ano. Uma vez aplicada a remuneração máxima definida pelos
bancos públicos, as taxas finais passam a ser as seguintes: para renda anual
até R$ 90 milhões, o custo final é de 4,03% ao ano; para renda anual acima de
R$ 90 milhões, o custo final é de 4,55% ao ano. O programa permite carência de
3 a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses. A vigência para adesão vai até 28
de dezembro de 2018.
Fundo – O
Fundo Clima é destinado a projetos de Mobilidade Urbana, Cidades Sustentáveis,
Resíduos Sólidos, Energias Renováveis, Máquinas e Equipamentos Eficientes e
outras iniciativas inovadoras. O objetivo é financiar produções e aquisições
com altos índices de eficiência energética ou que contribuam para redução de
emissão de gases de efeito estufa.
Itens financiáveis –
Podem ser financiados os seguintes itens, desde que novos e nacionais,
cadastrados e habilitados para o subprograma no Credenciamento de Fornecedores
Informatizados – CFI do BNDES: máquinas e equipamentos cadastrados no Programa
Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com o selo Procel (considerando os itens
para os quais o PBE fornece a certificação de eficiência energética, serão
aceitos apenas os de classificação A ou B); sistemas geradores fotovoltaicos,
aerogeradores até 100kw, motores movidos a biogás, inversores ou conversores de
frequência e coletores/aquecedores solares; ônibus e caminhões elétricos,
híbridos e outros modelos com tração elétrica; e ônibus movidos a etanol.
(ecodebate)
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