BNDES
divulga regras para pessoas físicas investirem em energia solar.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou que aprovou mudanças
no Programa Fundo Clima. A partir de agora, no subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes, pessoas físicas terão acesso a
financiamentos para a instalação de sistemas de aquecimento solar
e sistemas de cogeração (placas fotovoltaicas, aerogeradores, geradores a
biogás e equipamentos necessários).
Entenda
o Fundo Clima - Subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes
O
subprograma é voltado ao financiamento à aquisição e à produção de máquinas e
equipamentos com maiores índices de eficiência energética ou
que contribuam para a redução de emissão de gases do efeito estufa.
Quem pode solicitar
-
Empresas sediadas no País.
-
Fundações, associações e cooperativas.
-
Entidades e órgãos públicos, à exceção da União.
-
Empresários individuais.
- Pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País (apenas para aquisição de geradores
fotovoltaicos, aerogeradores até 100kw, motores a biogás, inversores ou
conversores de frequência e coletores/aquecedores solares).
O que pode ser financiado
São
financiáveis os seguintes itens, desde que novos e nacionais, cadastrados e
habilitados para este subprograma no Credenciamento de Fornecedores Informatizado - CFI do BNDES:
- Máquinas
e equipamentos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com selo Procel, sendo que, no caso das máquinas e equipamentos para os quais o PBE
fornecer a classificação de eficiência energética, serão aceitos apenas os de
classificação A ou B.
-
Sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 100kw, motores movidos a
biogás, inversores ou conversores de frequência e coletores/aquecedores
solares.
- Ônibus
e caminhões, elétricos ou híbridos, cuja energia de tração seja provida por
dispositivos elétricos ou por uma combinação de dispositivos elétricos e motor
de combustão interna.
- Ônibus
movidos a etanol.
Como solicitar
Para
financiamentos de até R$ 10 milhões, dirija-se à instituição financeira credenciada, que deve ser pública, com a especificação técnica
(orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A
instituição informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de
concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será
encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Para as
operações listadas a seguir, a instituição financeira credenciada deverá
encaminhar Consulta Prévia ao BNDES:
- Que
necessitem de prazo superior ao estabelecido.
-
Financiamento à aquisição de máquinas e/ou equipamentos, que apresentem índices
de nacionalização, em valor, inferiores a 60%.
Para
financiamentos acima de R$ 10 milhões, deverá ser encaminhada Consulta Prévia
ao BNDES (diretamente pelo cliente, ou por meio de instituição financeira
credenciada).
Taxa de juros
A taxa de
juros depende da forma de apoio, do porte do cliente e de cada item financiado,
conforme a seguir:
- Apoio
indireto (solicitação feita por meio de instituição financeira
pública credenciada pelo BNDES)
- Nas
operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo
Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda aqui.
- Apoio
direto (operação feita diretamente com o BNDES).
- Nas
operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro,
pela Remuneração do BNDES e pela Taxa de risco de crédito. Entenda aqui.
Valor mínimo de financiamento
Para
aquisição de máquinas e equipamentos associada a projetos de investimentos, o
valor mínimo do financiamento do projeto deve ser de R$ 10 milhões. Para aquisição isolada de máquinas e equipamentos, não há valor mínimo.
Participação do BNDES e valor máximo por beneficiário
Até 80% do
valor dos itens financiáveis. Valor máximo de financiamento por
beneficiário: R$ 30 milhões a cada 12 meses.
Prazo
Até 12
anos, incluída carência de no mínimo três meses e no máximo dois anos.
Garantias
-
Para apoio direto: definidas na análise da operação.
- Para apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
- Para apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Circulares e avisos
Vigência:
até 29/12/2018
Economia
A
implantação de sistemas de geração de energia solar permitirá aos
consumidores reduzirem gastos com a conta de luz, já que
passarão a comprar menos energia da concessionária e poderão, dependendo de sua
região, fazer até uma conta corrente de energia vendendo o excedente para a
distribuidora. Além disso, a geração distribuída traz um benefício para o sistema elétrico, já que conta com vários pontos de geração
espalhados por residências e comércio, reduzindo o risco de interrupção do
fornecimento de energia.
Condições
Os
limites do Fundo Clima alcançam 80% dos itens financiáveis, podendo
chegar a R$ 30 milhões a cada 12 meses por beneficiário. Tanto para
pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (empresas, prefeituras, governos
estaduais e produtores rurais), o custo financeiro do Fundo Clima é reduzido:
para renda anual até R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração
do BNDES é de 0,9% ao ano. Para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo é
de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 1,4% ao ano.
A
remuneração dos agentes financeiros é limitada até 3% ao ano.
Uma vez aplicada a remuneração máxima definida pelos bancos públicos, as taxas
finais passam a ser as seguintes: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo
final é de 4,03% ao ano; para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo final
é de 4,55% ao ano. O programa permite carência de 3 a 24 meses, com prazo
máximo de 144 meses. A vigência para adesão vai até 28 de dezembro de
2018.
Fundo
O Fundo
Clima é destinado a projetos de Mobilidade Urbana, Cidades Sustentáveis,
Resíduos Sólidos, Energias Renováveis, Máquinas e Equipamentos Eficientes e
outras iniciativas inovadoras. O objetivo é financiar produções e
aquisições com altos índices de eficiência energética ou que contribuam
para redução de emissão de gases de efeito estufa.
Itens
financiáveis
Podem ser
financiados os seguintes itens, desde que novos e nacionais, cadastrados e
habilitados para o subprograma no Credenciamento de Fornecedores Informatizados - CFI do BNDES: máquinas e equipamentos
cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com o selo Procel (considerando os itens para os quais o PBE fornece a certificação
de eficiência energética, serão aceitos apenas os de classificação A ou B);
sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 100kw, motores movidos a
biogás, inversores ou conversores de frequência e coletores/aquecedores
solares; ônibus e caminhões elétricos, híbridos e outros modelos com tração
elétrica; e ônibus movidos a etanol.
Curso
de Energia Solar Fotovoltaica: Projeto e Instalação
Para quem
quer se especializar o assunto, o Inbec oferece o curso de extensão Energia Solar Fotovoltaica: Projeto e Instalação. Os Objetivos são:
-
Introduzir conhecimentos teóricos e práticos de Sistemas Fotovoltaicos.
- Avaliar
o Potencial Energético Solar.
-
Reconhecer a constituição e funcionamento de Sistemas Solares
Fotovoltaicos.
- Avaliar
o consumo de energia atual e criar plano de ação sobre a forma de reduzir o
consumo de energia.
- Reduzir
as emissões de CO2 produzidas por um edifício, seja ele residencial,
comercial e industrial.
-
Identificar e caracterizar um Sistema Fotovoltaico.
Instalar um sistema solar.
- Instalar um sistema solar.
- Instalar um sistema solar.
Público alvo
Engenheiros
e Arquitetos (graduados e estudantes).
Pré-Requisitos
Por se
tratar de um curso multidisciplinar o mesmo pode ser cursado por profissionais
e estudantes de todas as áreas do conhecimento. (inbec)
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