terça-feira, 26 de junho de 2018

BNDES muda regra e pessoas físicas investem em energia solar

BNDES divulga regras para pessoas físicas investirem em energia solar.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou que aprovou mudanças no Programa Fundo Clima. A partir de agora, no subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes, pessoas físicas terão acesso a financiamentos para a instalação de sistemas de aquecimento solar e sistemas de cogeração (placas fotovoltaicas, aerogeradores, geradores a biogás e equipamentos necessários). 
Entenda o Fundo Clima - Subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes
O subprograma é voltado ao financiamento à aquisição e à produção de máquinas e equipamentos com maiores índices de eficiência energética ou que contribuam para a redução de emissão de gases do efeito estufa.
Quem pode solicitar
- Empresas sediadas no País.
- Fundações, associações e cooperativas.
- Entidades e órgãos públicos, à exceção da União.
- Empresários individuais.
- Pessoas físicas residentes e domiciliadas no País (apenas para aquisição de geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 100kw, motores a biogás, inversores ou conversores de frequência e coletores/aquecedores solares).
O que pode ser financiado
São financiáveis os seguintes itens, desde que novos e nacionais, cadastrados e habilitados para este subprograma no Credenciamento de Fornecedores Informatizado - CFI do BNDES:
- Máquinas e equipamentos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com selo Procel, sendo que, no caso das máquinas e equipamentos para os quais o PBE fornecer a classificação de eficiência energética, serão aceitos apenas os de classificação A ou B.
- Sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 100kw, motores movidos a biogás, inversores ou conversores de frequência e coletores/aquecedores solares.
- Ônibus e caminhões, elétricos ou híbridos, cuja energia de tração seja provida por dispositivos elétricos ou por uma combinação de dispositivos elétricos e motor de combustão interna.
- Ônibus movidos a etanol.
Como solicitar
Para financiamentos de até R$ 10 milhões, dirija-se à instituição financeira credenciada, que deve ser pública, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Para as operações listadas a seguir, a instituição financeira credenciada deverá encaminhar Consulta Prévia ao BNDES: 
- Que necessitem de prazo superior ao estabelecido.
- Financiamento à aquisição de máquinas e/ou equipamentos, que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferiores a 60%.
Para financiamentos acima de R$ 10 milhões, deverá ser encaminhada Consulta Prévia ao BNDES (diretamente pelo cliente, ou por meio de instituição financeira credenciada).
Taxa de juros
A taxa de juros depende da forma de apoio, do porte do cliente e de cada item financiado, conforme a seguir:
- Apoio indireto (solicitação feita por meio de instituição financeira pública credenciada pelo BNDES) 
- Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda aqui.
- Apoio direto (operação feita diretamente com o BNDES).
- Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Remuneração do BNDES e pela Taxa de risco de crédito. Entenda aqui.
Valor mínimo de financiamento
Para aquisição de máquinas e equipamentos associada a projetos de investimentos, o valor mínimo do financiamento do projeto deve ser de R$ 10 milhões. Para aquisição isolada de máquinas e equipamentos, não há valor mínimo.
Participação do BNDES e valor máximo por beneficiário
Até 80% do valor dos itens financiáveis.  Valor máximo de financiamento por beneficiário: R$ 30 milhões a cada 12 meses.
Prazo
Até 12 anos, incluída carência de no mínimo três meses e no máximo dois anos.
Garantias
- Para apoio direto: definidas na análise da operação.
- Para apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.


Circulares e avisos
Vigência: até 29/12/2018
Economia
A implantação de sistemas de geração de energia solar permitirá aos consumidores reduzirem gastos com a conta de luz, já que passarão a comprar menos energia da concessionária e poderão, dependendo de sua região, fazer até uma conta corrente de energia vendendo o excedente para a distribuidora. Além disso, a geração distribuída traz um benefício para o sistema elétrico, já que conta com vários pontos de geração espalhados por residências e comércio, reduzindo o risco de interrupção do fornecimento de energia.
Condições
Os limites do Fundo Clima alcançam 80% dos itens financiáveis, podendo chegar a R$ 30 milhões a cada 12 meses por beneficiário. Tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (empresas, prefeituras, governos estaduais e produtores rurais), o custo financeiro do Fundo Clima é reduzido: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 0,9% ao ano. Para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 1,4% ao ano.
A remuneração dos agentes financeiros é limitada até 3% ao ano. Uma vez aplicada a remuneração máxima definida pelos bancos públicos, as taxas finais passam a ser as seguintes: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo final é de 4,03% ao ano; para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo final é de 4,55% ao ano. O programa permite carência de 3 a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses. A vigência para adesão vai até 28 de dezembro de 2018. 
Fundo
O Fundo Clima é destinado a projetos de Mobilidade Urbana, Cidades Sustentáveis, Resíduos Sólidos, Energias Renováveis, Máquinas e Equipamentos Eficientes e outras iniciativas inovadoras. O objetivo é financiar produções e aquisições com altos índices de eficiência energética ou que contribuam para redução de emissão de gases de efeito estufa.
Itens financiáveis 
Podem ser financiados os seguintes itens, desde que novos e nacionais, cadastrados e habilitados para o subprograma no Credenciamento de Fornecedores Informatizados - CFI do BNDES: máquinas e equipamentos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com o selo Procel (considerando os itens para os quais o PBE fornece a certificação de eficiência energética, serão aceitos apenas os de classificação A ou B); sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 100kw, motores movidos a biogás, inversores ou conversores de frequência e coletores/aquecedores solares; ônibus e caminhões elétricos, híbridos e outros modelos com tração elétrica; e ônibus movidos a etanol.
Curso de Energia Solar Fotovoltaica: Projeto e Instalação
Para quem quer se especializar o assunto, o Inbec oferece o curso de extensão Energia Solar Fotovoltaica: Projeto e Instalação. Os Objetivos são: 
- Introduzir conhecimentos teóricos e práticos de Sistemas Fotovoltaicos. 
- Avaliar o Potencial Energético Solar. 
- Reconhecer a constituição e funcionamento de Sistemas Solares Fotovoltaicos. 
- Avaliar o consumo de energia atual e criar plano de ação sobre a forma de reduzir o consumo de energia. 
- Reduzir as emissões de CO2 produzidas por um edifício, seja ele residencial, comercial e industrial. 
- Identificar e caracterizar um Sistema Fotovoltaico.
Instalar um sistema solar.
- Instalar um sistema solar.

Público alvo
Engenheiros e Arquitetos (graduados e estudantes).

Pré-Requisitos
Por se tratar de um curso multidisciplinar o mesmo pode ser cursado por profissionais e estudantes de todas as áreas do conhecimento. (inbec)

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