Casas financiadas pelo
governo do PR terão painéis solares para aquecer a água.
Pela lei, todas as habitações
financiadas com dinheiro público devem ter a tecnologia. Desafio na Cohapar
está nas unidades rurais e companhia vai tentar exclui-las da lei.
Sistema
de aquecimento de água que utiliza luz solar já existe em moradias populares da
COHAB, como no Moradias do Nilo, no Alto Boqueirão.
Sancionada em 25/04/18 pelo
governo do Paraná, a lei nº 19.477 prevê instalação obrigatória de painéis de
energia solar destinados ao aquecimento de água em habitações populares
financiadas pelo poder público estadual. Segundo a lei, no mínimo 40% da
demanda anual de energia destinada para este uso específico da unidade deve ser
provida pelos painéis. A obrigação vale apenas para novas contratações a partir
da publicação da legislação.
Para o novo presidente da
Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), Nelson Cordeiro Justus, a lei é
sustentável e deve trazer um retorno importante para as famílias. Há, porém,
alguns desafios a serem superados e que devem ser debatidos com a
governadora Cida Borghetti (PP) para que constem na regulamentação
da lei.
O principal desafio, segundo
Justus, diz respeito às habitações rurais. Construídas de forma isolada – uma
em cada unidade rural, o recurso que vem do Minha Casa, Minha Vida é de R$ 28
mil, e mesmo sem os painéis a Cohapar precisa aportar recursos para viabilizar
estas casas. O incremento dos painéis solares adiciona R$ 3 mil aos custos.
“Vamos propor que na regulamentação as habitações rurais sejam excluídas da
obrigatoriedade. Queremos promover a sustentabilidade e aplicar a lei ao maior
número de residências possível, mas não podemos comprometer a execução de
nossos programas”, diz Justus.
As casas da Faixa 1 do
programa Minha Casa, Minha Vida já são projetadas para instalação deste tipo de
tecnologia, e os recursos são subsidiados totalmente pelo governo federal.
“Para este tipo de habitação não vamos ter problema algum, inclusive já fizemos
diversas entregas de casas com esta tecnologia”, conta o presidente da
companhia.
Quando os painéis não serão
obrigatórios
Em seu quarto artigo, a lei
prevê sua não aplicação a edificações que apresentem inviabilidades técnicas
que não permitam atender o mínimo de 40% da demanda, desde que comprovado por
meio de estudo técnico elaborado por profissional. Esta é a única restrição
prevista e poderia abarcar situações em que a insolação de determinada região
não é suficiente para o bom funcionamento das placas, problema também apontado
por Justus.
Isso não seria realmente um
problema, segundo Marcelo Mesquita, secretário executivo da Associação
Brasileira de Energia Solar Térmica (Abrasol). O especialista explica que para
o funcionamento dos painéis, não é preciso que o dia esteja ensolarado, e sim
que haja claridade. “O desempenho do aquecimento solar pode variar de acordo
com a cidade, é isso deve estar previsto nos projetos. Mas em todos os casos
ele é viável”, diz. O Brasil é o quinto país do mundo em produção de energia
solar para aquecimento de água, com 15 milhões de metros quadrados de coletores
solares térmicos.
Segundo Mesquita, a substituição
de chuveiros elétricos pelo sistema de aquecimento solar pode trazer uma
economia de até 40% na conta de luz para as famílias e, consequentemente,
melhor qualidade de vida. Ele conta que estudos da Abrasol e da Caixa Econômica
apontaram que as famílias do Minha Casa, Minha Vida que moram em casas com esta
tecnologia passaram a utilizar o dinheiro que iria para a conta de luz para
investirem em educação e alimentação, principalmente.
Além disso, o uso deste tipo
de tecnologia ajuda a aliviar as redes de energia das cidades. “Ele retira do
sistema elétrico convencional o chuveiro elétrico, principalmente no horário de
pico, deixando-o menos sobrecarregado”, explica Mesquita.
A nova lei deve aumentar em
R$ 30 as parcelas de financiamento de habitações. Para as próximas licitações
de obras, as empresas concorrentes já devem prever a instalação dos painéis,
que ficará a cargo delas. “Mas também não deve ser nada muito difícil, as
construtoras já tem este conhecimento”, afirma Justus.
Ampliação da lei
A lei paranaense obriga a instalação de painéis
que transformam a energia solar em energia térmica, a ser utilizada apenas para
o aquecimento da água. O painel absorve a energia solar e quando a água passa
por ele é aquecida, para em seguida ser armazenada em um boiler. Neste caso, o consumo é
imediato e a água aquecida em uma residência é consumida pelos próprios
moradores. Já os painéis fotovoltaicos transformam a energia solar em elétrica,
que é jogada na rede elétrica das concessionárias e funciona como um “crédito”
para quem a produz.
Justus diz que também deseja
discutir com Cida a ampliação da lei para que também sejam utilizados painéis
fotovoltaicos, o que atenderia a demanda de energia elétrica dos demais
equipamentos, além do chuveiro, gerando ainda mais economia na conta dos
moradores. “A economia que se têm na conta de luz já pagaria o incremento da
parcela. O custo do produto já se pagaria”, aponta.
A ideia é válida se for para
existirem os dois tipos de painel funcionando juntos. Mesquita explica que a
eficiência dos painéis solares térmicos é de até 60%, enquanto dos
fotovoltaicos fica entre 15% e 20%. “A economia é maior com os solares
térmicos, já que os chuveiros são responsáveis por boa parte da conta de luz.
Com esta tecnologia, a energia produzida para aquecer a água não tem ligação
alguma com a energia elétrica e o sistema não utiliza sequer bombas para fazer
a água circular”.
O aquecedor solar utilizado deve seguir as
normas da ABNT e ter eficiência comprovada pelo Inmetro. A manutenção do
sistema ficará por conta dos moradores, mas Mesquita explica que a tecnologia é
feita para ter vida útil de até 20 anos. “Basta manter o vidro das placas
limpo”, finaliza. (gazetadopovo)
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