sexta-feira, 22 de junho de 2018

Microgeração tem projeto de isenção de ICMS em PR

Microgeração tem projeto de isenção de ICMS assinado pela governadora do Paraná.
Governadora veta isenção de ICMS sobre energia solar no Paraná.
Segundo justificativa do veto de Cida Borghetti, isenção traria perda de arrecadação de R$ 300 milhões ao ano aos cofres do estado.
A governadora Cida Borghetti (PP) decidiu vetar o projeto de lei que pretendia isentar a cobrança de ICMS sobre mini e microgeração de energia solar. O PL 378/2015, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano (PSDB), havia sido aprovado em abril e aguardava sanção da governadora, que emitiu o veto no dia 10 de maio.
Atualização: Após o veto, o governo estadual propôs isenção de ICMS para pequenos geradores de energia. Em maio, o Executivo assinou um convênio que já tinha a adesão de outras 20 unidades da federação. Ao aderir aos termos do que foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Paraná concordou em não cobrar o imposto de quem gerar até um megawatt (1 MW). A medida vale para quem produz energia solar, eólica, hídrica e de biomassa.
O secretário estadual de Desenvolvimento Urbano, Silvio Barros, explicou que o convênio assinado permitia que a regulamentação fosse feita por decreto, mas, entendendo que os deputados estaduais gostariam de discutir o assunto e que havia a intenção de garantir a isenção por força de lei, a decisão foi por apresentar um projeto de lei, que foi encaminhado no dia 5 de junho.
O que dizia o veto
A orientação do veto partiu do Núcleo Jurídico da Casa Civil, que julgou o projeto inviável. “Essa redução (...) repercutirá em perda de arrecadação de aproximadamente 300 milhões de reais por exercício”, diz o documento.
De acordo com o texto, seria preciso, para aprovação, que o projeto trouxesse uma demonstração de que a renúncia deste tributo não afetaria as metas de resultados fiscais previstas para o estado ou, caso afetasse, que fossem indicadas as medidas de compensação a serem adotadas e que propiciariam, inclusive, um aumento da receita. A proposição também não estaria em consonância com medidas tomadas pelo governo “com objetivo de incrementar a arrecadação, a fim de equilibrar o orçamento do Estado”, diz o veto.
A Secretaria da Fazenda também deu parecer contrário ao projeto, alegando prejuízos para os cofres do estado e incompatibilidades do texto com a Constituição, que estabelece que “as isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos dos convênios celebrados e ratificados pelos Estados e o Distrito Federal”.

A autorização para que essa isenção fosse dada, que é de responsabilidade do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), veio seis dias após o veto da governadora, em 16 de maio, com publicação no Diário Oficial da União.
Junto ao Paraná, também foram autorizados a promover a isenção tributária os estados de Santa Catarina e Amazonas, sendo os três últimos estados a entrar para o convênio. Só no Paraná, no entanto, já havia um projeto de lei aprovado neste sentido. Nos outros dois estados, a matéria ainda deve ir para avaliação das Assembleias Legislativas para aprovação, mas, segundo as assessorias, a inclinação dos governos é de isentarem o ICMS. Caso isso aconteça, o Paraná será o único estado do país a não praticar a isenção.

Atualmente, quem produz e consome toda a energia produzida não paga o tributo. O ICMS incide quando um imóvel gera mais do que foi consumido e o excedente é injetado na rede, o que se converte em créditos para consumo posterior. É sobre a utilização desses créditos que incide o imposto, que é de 29% no Paraná. (gazetadopovo)

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