Microgeração tem projeto de
isenção de ICMS assinado pela governadora do Paraná.
Governadora veta isenção de
ICMS sobre energia solar no Paraná.
Segundo justificativa do veto
de Cida Borghetti, isenção traria perda de arrecadação de R$ 300 milhões ao ano
aos cofres do estado.
A governadora Cida Borghetti
(PP) decidiu vetar o projeto de lei que pretendia isentar a cobrança de ICMS
sobre mini e microgeração de energia solar. O PL 378/2015, de autoria do
presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano (PSDB), havia sido
aprovado em abril e aguardava sanção da governadora, que emitiu o veto no dia
10 de maio.
Atualização:
Após o veto, o governo estadual propôs isenção de ICMS para pequenos geradores
de energia. Em maio, o Executivo assinou um convênio que já tinha a adesão
de outras 20 unidades da federação. Ao aderir aos termos do que foi
estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Paraná
concordou em não cobrar o imposto de quem gerar até um megawatt (1 MW). A
medida vale para quem produz energia solar, eólica, hídrica e de biomassa.
O
secretário estadual de Desenvolvimento Urbano, Silvio Barros, explicou que o
convênio assinado permitia que a regulamentação fosse feita por decreto, mas,
entendendo que os deputados estaduais gostariam de discutir o assunto e que
havia a intenção de garantir a isenção por força de lei, a decisão foi por
apresentar um projeto de lei, que foi encaminhado no dia 5 de junho.
O que dizia o veto
A orientação do veto partiu
do Núcleo Jurídico da Casa Civil, que julgou o projeto inviável. “Essa redução
(...) repercutirá em perda de arrecadação de aproximadamente 300 milhões de
reais por exercício”, diz o documento.
De acordo com o texto, seria
preciso, para aprovação, que o projeto trouxesse uma demonstração de que a
renúncia deste tributo não afetaria as metas de resultados fiscais previstas
para o estado ou, caso afetasse, que fossem indicadas as medidas de compensação
a serem adotadas e que propiciariam, inclusive, um aumento da receita. A
proposição também não estaria em consonância com medidas tomadas pelo governo “com
objetivo de incrementar a arrecadação, a fim de equilibrar o orçamento do
Estado”, diz o veto.
A Secretaria da Fazenda
também deu parecer contrário ao projeto, alegando prejuízos para os cofres do
estado e incompatibilidades do texto com a Constituição, que estabelece que “as
isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão
concedidas ou revogadas nos termos dos convênios celebrados e ratificados pelos
Estados e o Distrito Federal”.
A autorização para que essa isenção fosse dada,
que é de responsabilidade do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz),
veio seis dias após o veto da governadora, em 16 de maio, com publicação
no Diário Oficial da União.
Junto ao Paraná, também foram
autorizados a promover a isenção tributária os estados de Santa Catarina e
Amazonas, sendo os três últimos estados a entrar para o convênio. Só no Paraná,
no entanto, já havia um projeto de lei aprovado neste sentido. Nos outros dois
estados, a matéria ainda deve ir para avaliação das Assembleias Legislativas
para aprovação, mas, segundo as assessorias, a inclinação dos governos é de
isentarem o ICMS. Caso isso aconteça, o Paraná será o único estado do país a
não praticar a isenção.
Atualmente, quem produz e
consome toda a energia produzida não paga o tributo. O ICMS incide quando um
imóvel gera mais do que foi consumido e o excedente é injetado na rede, o que
se converte em créditos para consumo posterior. É sobre a utilização desses
créditos que incide o imposto, que é de 29% no Paraná. (gazetadopovo)
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