Bônus
para carros elétricos é aprovado em Comissão do Meio Ambiente
O
consumidor que adquirir carro elétrico novo poderá passar a
ter direito a bônus equivalente à parcela que cabe à União do Imposto sobre
Produto Industrializado (IPI). A medida consta de substitutivo de Paulo Rocha
(PT-PA) a projeto do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), aprovado em 18/10/16 na
Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle
(CMA).
A
proposta (PLS 415/2012) determina que o benefício seja concedido na compra
de automóveis novos equipados com motor acionado, exclusivamente, por energia
fornecida por baterias recarregáveis na rede elétrica. Determina ainda que o
bônus seja de, no máximo, R$ 20 mil. A matéria segue para a Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE).
O
projeto prevê que o consumidor receba o bônus até o final do ano subsequente à
aquisição do veículo ou que utilize o valor para pagamento de impostos
federais. Caso possua débito inscrito na Dívida Ativa da União, o bônus deverá
obrigatoriamente ser utilizado para pagamento da dívida.
O
texto estabelece ainda que a medida, se aprovada, entre em vigor 90 dias depois
de sua publicação e que tenha vigência de cinco anos.
Questionamentos
Questionamentos
Na
ausência de Paulo Rocha, o substitutivo foi apresentado na CMA pelo relator ad
hoc Jorge Viana (PT-AC), que passa a assumir a relatoria. Viana apontou
vantagens ambientais no uso de veículos elétricos, como a
substituição de carros que utilizam combustíveis fósseis, responsáveis por
parte significativa das emissões de gases poluentes.
Jorge
Viana questionou, no entanto, a pertinência de projetos que impliquem renúncia
fiscal.
—
São matérias importantes, mas muito delicadas, frente ao momento que o país
vive. Do ponto de vista ambiental, não há divergência, temos o propósito da
redução de emissões, mas a matéria deve ser debatida na CAE, com o devido
cuidado e números atualizados — opinou o senador pelo Acre.
A
opinião foi compartilhada pelos senadores do PSDB Ataídes Oliveira (TO) e
Aloysio Nunes (SP).
Substitutivo
O
texto original isenta os carros elétricos do pagamento de IPI e também elimina
o imposto cobrado no desembaraço aduaneiro para veículos provenientes de países
do Mercosul.
Paulo
Rocha discordou da medida por considerar que a isenção dada aos fabricantes não
garantirá a redução de preço ao consumidor. No substitutivo, ele também
modificou o projeto para evitar a perda de arrecadação de estados e municípios,
limitando o benefício à parcela do IPI que cabe à União. (ambienteenergia)
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