Usinas Hidrelétricas
Reversíveis: novas possibilidades para o Setor Elétrico Brasileiro.
Nos últimos anos, o Setor
Elétrico Brasileiro (SEB) vem se estruturando em torno de uma nova dinâmica produtiva.
As bases operacionais, comerciais e regulatórias, até então vigentes, já não
comportam o atual quadro de transformações vivenciado pelo setor. Mudanças
significativas na estrutura da matriz energética brasileira, as quais incluem
aspectos sociais, culturais, econômicos e tecnológicos, começam a definir a
formação de um novo paradigma para o SEB, impondo a ruptura de alicerces
incompatíveis à nova conjuntura.
No parque gerador nacional,
observam-se mudanças tanto tecnológicas quanto socioambientais, como o
irreversível incremento da participação de fontes alternativas de energia não
controláveis (eólica e solar), o aumento de restrições ambientais para
construção de reservatórios hidrelétricos de acumulação e a consequente expansão
de projetos de usinas hidrelétricas com reservatórios a fio d’água na Região
Amazônica, caso das unidades geradoras do Complexo do Madeira, Teles Pires e
Xingu.
Diante destes fenômenos, o
SEB vem perdendo uma de suas principais especificidades, qual seja, a grande
capacidade de armazenamento de energia e de regularização da oferta,
configurando, assim, uma série de novos desafios técnicos, operacionais e
comerciais a serem enfrentados pelo setor.
Dentre estes desafios,
destaca-se a crescente dificuldade de atendimento à demanda horária, devido,
principalmente, à imprevisibilidade de geração das fontes alternativas (eólica
e solar) e à redução da capacidade de regularização dos reservatórios
hidrelétricos. Este desequilíbrio entre oferta e demanda de energia elétrica
tem sido compensado, cada vez mais, pela utilização de usinas termoelétricas.
Estas, por sua vez, constituem unidades geradoras mais onerosas e com funções
que transcendem a compensação, regularização e acompanhamento de carga do
sistema elétrico nacional.
A crise hídrica vivenciada
atualmente já traz vislumbres da problemática futura do SEB: a dificuldade
crescente de suprimento de energia elétrica. O Plano da Operação Energética
2017 (PEN 2017) e o Plano Decenal de Expansão de Energia 2026 (PDE 2026),
publicados em 2017, sinalizaram, em seus respectivos diagnósticos, um risco de
déficit de potência no sistema. De acordo com o PDE 2026, elaborado pela
Empresa de Pesquisa Energética, será necessária a entrada em operação de 12 GW
com perfil de atendimento de ponta até o ano de 2026. Outra questão a ser
discutida é a elevada distância das potenciais reservas de recursos hídrico,
eólico e solar dos grandes centros consumidores, aumentando, assim, o custo de
transmissão e apresentando elevado grau de ociosidade.
Neste contexto, as usinas hidrelétricas reversíveis (UHRs) emergem como uma possível solução à redução da capacidade de armazenamento energético e à insegurança de abastecimento do sistema elétrico nacional. As UHRs já vêm sendo utilizadas largamente em diversos países, dentre os quais se sobressai a China, com a maior capacidade instalada de UHRs a nível mundial (DOE, 2017). Todavia, tanto no Brasil quanto na América Latina, esta modalidade de usina ainda é considerada uma tecnologia recente, exigindo estudos de viabilidade para sua inserção nos sistemas operacionais elétricos e aperfeiçoamentos regulatórios específicos, visando o estabelecimento de regras para contratação e remuneração dos investimentos aplicados.
Neste contexto, as usinas hidrelétricas reversíveis (UHRs) emergem como uma possível solução à redução da capacidade de armazenamento energético e à insegurança de abastecimento do sistema elétrico nacional. As UHRs já vêm sendo utilizadas largamente em diversos países, dentre os quais se sobressai a China, com a maior capacidade instalada de UHRs a nível mundial (DOE, 2017). Todavia, tanto no Brasil quanto na América Latina, esta modalidade de usina ainda é considerada uma tecnologia recente, exigindo estudos de viabilidade para sua inserção nos sistemas operacionais elétricos e aperfeiçoamentos regulatórios específicos, visando o estabelecimento de regras para contratação e remuneração dos investimentos aplicados.
Tecnicamente, as UHRs são
caracterizadas pela presença de mecanismos de armazenamento de energia
excedente para posterior uso em períodos de alta demanda. De forma geral, este
modelo de usina utiliza um sistema turbobomba, podendo funcionar em diferentes
temporalidades de ciclos operacionais de armazenamento – diário, semanal e
sazonal. Nestas usinas, a água é bombeada de um reservatório inferior, em
períodos de baixa demanda de energia elétrica, para um reservatório superior.
No momento de aumento da demanda à energia armazenada, aciona-se o processo
reverso, no qual a água deixa o reservatório superior em direção ao inferior,
movimentando neste percurso as turbinas hidráulicas e gerando energia elétrica.
A incorporação de UHRs no
Sistema Interligado Nacional (SIN) pode trazer uma série de benefícios ao SEB,
haja vista sua capacidade de gerar potência complementar, de atender à demanda
de ponta e de otimizar o uso do sistema de transmissão. Adicionalmente, a
operação de usinas hidrelétricas reversíveis sazonais apresenta, além das
vantagens já mencionadas, a capacidade de regularização da cascata local e a
redução de vertimento à jusante e de vertimentos turbináveis em cascatas
remotas. Nestes termos, as UHRs podem contribuir de forma direta e eficiente
para o equilíbrio dinâmico entre a carga e a geração do SIN.
Torna-se importante enfatizar
que esta modalidade de usina é considerada uma opção ambientalmente
sustentável, à medida que contribui para a redução de impactos ambientais, por
meio do uso de pequenas áreas de alagamento e do arrefecimento de emissões de
gases do efeito estufa.
Por outro lado, a carência de
regulação para contratação e remuneração dos investimentos necessários à sua
viabilização instituem entraves para a implementação destes projetos no Brasil.
Ademais, as UHRs se caracterizam como pontos de consumo líquido de energia, ou
seja, para produzir energia, a unidade geradora necessariamente precisará
consumir energia. O balanço energético, normalmente, negativo destes sistemas
se constituiu historicamente como um motivo de resistência à incorporação desta
tecnologia em escala nacional. Entretanto, nos últimos anos, este
posicionamento vem mudando diante da presença de um novo paradigma para o
setor.
Neste contexto, enfatiza-se a importância da realização de estudos acerca da viabilidade da incorporação de UHRs no SIN, identificando os ganhos e os custos sistêmicos envolvidos nesse processo. Desta forma, as UHRs poderão se consolidar como uma real alternativa para o aumento da capacidade de armazenamento energético do sistema elétrico brasileiro.
Neste contexto, enfatiza-se a importância da realização de estudos acerca da viabilidade da incorporação de UHRs no SIN, identificando os ganhos e os custos sistêmicos envolvidos nesse processo. Desta forma, as UHRs poderão se consolidar como uma real alternativa para o aumento da capacidade de armazenamento energético do sistema elétrico brasileiro.
De acordo com análises
preliminares desenvolvidas pelo Grupo de Estudo do Setor Elétrico da UFRJ
(GESEL-UFRJ), existe um grande potencial de aplicabilidade de UHRs no
território nacional. O aumento da capacidade de armazenamento energético,
promovido pelas UHRs, poderá proporcionar maior segurança energética ao
sistema, modicidade tarifária e atendimento à demanda horária. Contudo, ainda
se fazem necessários estudos mais detalhados no âmbito econômico, social e
ambiental, incluindo modelagens econômico-financeiras, de forma a definir
alternativas e sugestões de inovações regulatórias a serem implementados pela
ANEEL. (anacebrasil)
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