Justiça manda União
definir recursos para construção de depósito dos rejeitos radioativos das
usinas de Angra
A Justiça Federal
atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Angra
dos Reis, determinou a União, a Cnen e a Eletrobras a definirem, em orçamento,
os recursos que devem ser aplicados para a projeção, construção e instalação de
depósitos que receberão os rejeitos radioativos das usinas nucleares Angra 1,
Angra 2 e Angra 3, que integram a Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto.
Por entender, que a
escolha do local para o depósito definitivo depende de estudos prévios e
análise técnica, a Cnen informou, por meio de nota, que recorreu da decisão,
logo após ser intimada da sentença de 2012, referente aos autos da ação civil
pública. De acordo com informações da Procuradoria Federal que atua na Cnen, o
recurso está sob análise do Ministério Público Federal e, como ainda não foi
apreciado, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o prazo de um ano
definido na decisão judicial não está em vigor.
A Eletronuclear,
também por meio de nota, explicou que a sentença da Vara Federal de Angra dos
Reis foi definida no dia 2 de julho de 2012. A empresa entrou com recurso de
apelação na Vara Federal de Angra dos Reis em 14/08/12. Ainda de acordo com a
empresa, o Ministério Público Federal devolveu o processo para que a Vara
Federal de Angra se manifestando sobre os recursos interpostos em agosto do ano
passado. Em 04/12/13 a Vara Federal remeteu o processo para a 2ª região do TRF
processar e julgar. A Eletronuclear informou ainda que o processo está em
julgamento e a sentença foi suspensa porque o juiz federal acatou o recurso de
14 de agosto com efeito suspensivo.
A Cnen explicou que
antes mesmo da determinação, já vinha fazendo estudos há mais de quatro anos,
em diversas áreas para escolher o local mais adequado, do ponto de vista
técnico, para instalar o depósito definitivo. A comissão esclareceu, na nota,
que alguns critérios devem ser observados antes da construção do depósito:
pré-seleção do local, elaboração dos estudos de impacto ambiental e obtenção de
licença prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA). Segundo a Cnen, somente após cumprir essas etapas será
possível calcular o volume de recursos necessários para cumprir a decisão da
Justiça.
A sentença obriga
ainda a Cnen a encaminhar relatórios bimestrais ao Ministério Público sobre o
andamento da escolha do local para o armazenamento do lixo nuclear das usinas
de Angra.
Até agora, os
rejeitos de baixos e médios níveis de radiação permanecem em três depósitos da
Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto. Eles são licenciados pelo IBAMA e
pela Cnen. De acordo com a Eletronuclear, os depósitos têm capacidade para
armazenar de forma segura, isolados do público e do meio ambiente, todos os
rejeitos de baixo e médio níveis de radiação produzidos pela operação e
manutenção das usinas Angra 1, Angra 2 e Angra 3 até 2020. Já o combustível
usado é armazenado em uma piscina instalada no edifício da própria central
nuclear. (ecodebate)
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