Saiba o básico da
regulamentação dos \"Créditos de Energia\". A RN482/12 da ANEEL
estabelece as condições gerais para a conexão dos sistemas de energia solar
fotovoltaica na rede de energia elétrica.
A RN 482/12 da ANEEL
estabelece as regras para este sistema de "compensação de energia" (o
que nós estamos chamando de "créditos de energia" ou "lei de
incentivo a energia solar"). É esta resolução que permite você fazer esta
"troca" de energia com a rede elétrica.
Existem diversas informações
importantes neste sistema de compensação que farão diferença para você quando
for conectar o seu sistema de energia solar fotovoltaica, o gerador de energia
solar, na rede elétrica, abaixo você encontra um resumo dos pontos mais
importantes:
QUEM PODE FAZER PARTE DO
SISTEMA DE "CRÉDITOS DE ENERGIA SOLAR"
Para você aderir ao sistema
de compensação (créditos de energia) você deve ser um "Consumidor
Cativo" (Consumidores cativos são todos aqueles que compram a sua
energia diretamente da distribuidora).
Em outras palavras, se você
compra a sua energia diretamente da distribuidora você PODE instalar um
sistema de energia solar fotovoltaica conectado a rede elétrica e se beneficiar
do esquema de compensação de créditos criado pela ANEEL. Praticamente
todas as residências e comércios neste país compram a sua energia das
distribuidoras, portanto, se você é dono de uma casa ou um comércio,
você pode instalar o sistema de energia solar e aderir ao sistema de
créditos.
QUAL É A POTÊNCIA MÁXIMA QUE
SE PODE INSTALAR?
A potência máxima que se pode
instalar dentro da regulamentação é de 5.000kWp ( apx 35.000m² de painéis
solares!)
TRIBUTAÇÃO DA ENERGIA SOLAR
FOTOVOLTAICA (IMPOSTOS) QUAIS SÃO AS ISENÇÕES?
ICMS
Em 2015 o CONFAZ (Conselho
Nacional da Política Fazendária - Ministério da Fazenda) através do Ajuste SINIEF 2, revogou o Convênio que orientava a tributação da
energia injetada na rede. Cada estado passou a decidir se tributa ou não a
energia solar que é injetada na rede da distribuidora.
Estados que já isentaram a energia solar de ICMS:
·
Acre
·
Alagoas
·
Bahia
·
Ceará
·
Distrito Federal
·
Goiás
·
Mato Grosso
·
Maranhão
·
Minas Gerais
·
Pernambuco
·
Rio de Janeiro
·
Rio Grande do Norte
·
Rio Grande do Sul
·
São Paulo
·
Tocantins
Como funciona o
ICMS na energia solar:
Para os ESTADOS QUE AINDA NÃO
ISENTARAM (todos os estados que não estão na lista acima)o imposto de ICMS vai
incidir sobre os créditos assim reduzindo um pouco a quantidade que você
"acumula".
EX:1 - Em um estado com ICMS
de 18%, para cada 1 kWh de energia que você injeta na rede você gera um crédito
de 0,82 kWh. Ou seja, o ICMS, quando incide sobre a energia solar nos estados
que ainda não aderiram à decisão do Ministério da Fazenda, reduz os seus
créditos de energia.
PIS
E COFINS
O Governo Federal, através
da Lei n° 13.169, isentou o PIS e COFINS a energia solar injetada na
rede.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS POR
POSTO HORÁRIO
Se você é um grande
consumidor de energia elétrica, provavelmente você paga a energia consumida por
"posto horário" ("tarifa de pico" e "fora de
pico"). Ou seja, você paga mais para consumir mais para consumir energia
no horário de pico.
Neste caso, os "créditos
de energia" são compensados de acordo com uma formula simples:
Exemplo: Se você paga 5 vezes
mais pela energia consumida no horário de pico, você precisa gerar 5 vezes mais
créditos fora de pico.
Ex:
Tarifa fora de pico R$ 0,2 /
kWh
Tarifa no horário de pico
5 vezes maior = R$ 1 / kWh
Para compensar 100 kWh
consumidos no horário de pico você precisa gerar 500kWh no horário fora de
pico.
NOTA: se você é um grande
consumidor de energia, o Portal Solar sugere que você negocie com a sua
distribuidora para voltar a ter uma tarifação única para todos horários ou,
pedir para que a empresa que for instalar o seu sistema de
energia solar fotovoltaico calcule o tamanho (potência) dele para que não
gere mais energia que a sua demanda. Desta forma você reduzira o seu consumo e não
gerará créditos de energia.
Seja qual for a sua situação
de consumidor de energia, a empresa que for instalar o seu sistema de
energia solar fotovoltaica vai saber qual é a melhor opção para
você. Desta forma sugerimos que preencha o formulário para receber até 3
orçamentos grátis e
compare as melhores opções para sua casa ou negócio.
QUANTO A DEMANDA CONTRATADA
No caso de grandes
consumidores de energia elétrica, como indústrias (ou seja, isto não se
aplica a residências e a maioria dos comércios), a resolução 482/12 da ANEEL
estabelece que o sistema de energia solar fotovoltaica não pode ter uma
potência maior que a demanda contratada. Ou seja, se você é uma indústria e
possui uma demanda de 800kW o seu gerador de energia solar não pode ser maior
que 800kWp.
Na opinião do Portal Solar
isso é um entrave criado para atrapalhar o crescimento do mercado de energia
solar no Brasil que deveria ser removido.
QUAL É A VALIDADE DOS
CRÉDITOS DE ENERGIA SOLAR?
A energia gerada a mais pelo
sistema de energia fotovoltaica, que é injetada na rede da distribuidora, será
"emprestada" para a distribuidora criando assim um
"crédito" de energia para você. Este crédito de energia tem uma
validade de 60 meses.
TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS DE
ENERGIA SOLAR
Os montantes de energia
produzida em excesso e injetada, que não forem compensados no local que
produziu, poderão ser utilizados para compensar o consumo de outras locais desde
que cadastrados para esse fim e atendidos pela mesma distribuidora de energia,
cujo titular seja o mesmo, tanto para pessoas físicas como para empresas.
O consumidor deverá definir a
ordem de prioridade das unidades consumidoras participantes do sistema de
compensação de energia elétrica. Sendo que a primeira é onde está instalado o
sistema de geração.
MEDIÇÃO DE ENERGIA: O NOVO
RELÓGIO DE LUZ
Os custos referentes à
instalação do novo relógio de luz (Relógio bidirecional que mede o que você
consumiu da rede e o que você gerou em excesso e injetou na rede), necessário
para o esquema de compensação de energia, são de responsabilidade do
interessado ( Ou seja você paga pelo novo relógio de luz que custa em torno de
R$400,00).
Após a adequação do sistema
de medição, a distribuidora será responsável pela sua operação e manutenção,
incluindo os custos de eventual substituição ou adequação.
GERAÇÃO COMPARTILHADA DE
ENERGIA SOLAR - COMO FUNCIONA
É possível fazer a
transferência dos créditos excedentes entre propriedades onde a conta de luz
esteja sobre o mesmo CPF/CNPJ ou CPFs/CNPJs diferentes, desde que firmado em
contrato. Desta forma você pode transferir os créditos de energia para uma
outra propriedade sua ou, fazer isso através de cooperativas e consórcios de
pessoas ou empresas sendo possível você juntar um grupo de empresas ou amigos
construir um gerador de energia solar maior e dividir esta produção de energia.
Obs: Para fazer isso é necessário que todos
envolvidos no consórcio/cooperativa estejam dentro da mesma área de cobertura
da distribuidora de energia.
GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR EM
CONDOMÍNIOS - COMO FUNCIONA
Você pode gerar energia solar
em condomínios e repartilhar a energia gerada entre os condôminos. A
geração pode tanto ser usada para as áreas comuns como pode ser compartilhada
entre todas as contas de luz dos condôminos.
Obs1: Em caso de prédios é fundamental que se tenha
área de cobertura suficiente, de fácil acesso e com muito sol o dia todo. Para
um prédio o ideal é que se tenha no mínimo 200m² de área disponível.
AUTOCONSUMO REMOTO - O QUE É
E COMO FUNCIONA
Esta modalidade tornou
possível, aqueles que não possuem locais com espaço ou sol suficiente,
produzirem a sua energia.
Em muitos casos escritórios,
comércios, apartamentos, lojas e indústrias não possuem espaço para instalar
energia solar, ou mesmo não são proprietários dos imóveis que estão ocupando e
não podem fazer esta instalação. Na modalidade de autoconsumo remoto é possível
você utilizar um terreno de sua propriedade para construir um sistema
fotovoltaico e usar a produção de energia dele para abater a sua conta de luz,
na cidade, por exemplo. Assim você pode produzir energia em outro local
para reduzir a sua conta de luz caso você não tenha o espaço ou a condição
favorável.
Obs: É importante lembrar que você só pode fazer
isso desde que esteja dentro da mesma área da distribuidora. Exemplo: Você tem
um apartamento em Belo Horizonte que a conta é da CEMIG e possui uma chácara
onde a conta também é CEMIG.
BUROCRACIA
O prazo máximo para conectar
um sistema de energia solar na rede é 34 dias e o processo agora esta simplificado.
Estabelece as condições
gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída ("sistemas de energia
solar e outros geradores de energia renovável") aos
sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação ("créditos de
energia"). Também é conhecida por lei de incentivo a
energia solar. Veja a o documento REN 687/2015 que trata sobre estas alterações que foram
feitas. (portalsolar)
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