Com as novas medidas da
Aneel, em vigor a partir deste mês de março, as unidades consumidoras terão
mais facilidades para produzir energia elétrica e economizar na conta de luz.
Desde 01/03/16 estão em vigor as novas regras da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a geração de energia elétrica
distribuída.
O consumidor pode instalar pequenos geradores
(painéis solares fotovoltaicos, microturbinas eólicas, entre outros) em sua
unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local, buscando a
redução do valor da sua conta de luz.
A revisão da resolução normativa nº 482/2012, que
criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, foi aprovada em 24/11/15.
Segundo as novas regras, será permitido o uso de
qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se
microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75
quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e
menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de
distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Quando a quantidade de energia gerada em
determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor
fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses
seguintes.
Além disso, o prazo de validade dos créditos passou
de 36 para 60 meses. Eles podem ser usados para abater o consumo de unidades
consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de
atendimento de uma mesma distribuidora. Trata-se do “autoconsumo remoto”.
A nova norma também permite instalação de geração
distribuída em condomínios. Assim, a energia gerada pode ser repartida entre os
condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
A Aneel criou ainda a “geração compartilhada”,
possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma
cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia
gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.
O prazo total para a distribuidora conectar usinas
de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias.
Segundo a Aneel, com a simplificação dos
procedimentos de registro, cerca de 1,2 milhão de unidades consumidoras devem
produzir sua própria energia elétrica até 2024. (arcoweb)
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