Novas regras da ANELL para
geração doméstica de energia elétrica solar
Esse
é o ano da energia solar no Brasil. Isso porque, a partir de 01/03/16 entram em
vigor as novas regras para a geração de energia elétrica distribuída; ou seja,
cada casa, edifício comercial ou residencial, bem como comércio e indústria
ganham incentivos adicionais para gerar energia elétrica. A ANEEL Agencia
Nacional de Energia Elétrica aprovou em audiência pública em 24/11/15 a revisão
da resolução normativa n°482. A publicação da nova resolução normativa n.687
traz grandes melhorias para o incentivo e desenvolvimento da geração de energia
elétrica solar.
Acreditamos
que essa medida faça com que a geração de energia elétrica solar ganhe escala e
deslanche no Brasil. Segundo a Aneel, até 2024 cerca de 1,2 milhão de unidades
consumidoras devem produzir sua própria energia elétrica passando de simples
consumidores a também geradores, somando a centenas de unidades geradoras já em
funcionamento desde 2012.
As
mudanças estabelecidas oferecem facilidades e incentivos ao consumidor para que
este invista na sua própria geração de energia elétrica e assuma o controle de
sua conta de luz. O uso de painéis fotovoltaicos é bastante comum em outros
países e já está regulamentado no Brasil a mais de 3 anos. Entenda o modelo de
funcionamento no Brasil e confira a seguir as principais atualizações:
Sistema
de compensação, o que é? O modelo de geração de energia elétrica distribuída
adotada no Brasil é chamado de “compensação” de créditos, quando a quantidade
de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele
período, o consumidor fica com créditos que podem ser compensados para diminuir
a conta de luz.
Redução
da burocracia: com menos exigências a redução nos prazos pode ser considerada
como a principal mudança da nova resolução normativa n.687, Antes o processo de
registro do sistema solar pelas companhias de energia demoravam cerca de 90
dias ou mais, com a simplificação do processo esse número caiu para 34 dias e
foi reduzido a uma única etapa eliminando o vai e vem de documentos. O período
para utilização dos créditos de energia para compensação também aumentou,
passando de 36 para 60 meses. Essas alterações darão mais agilidade ao processo
e garantia do uso dos créditos num prazo maior.
Geração
compartilhada: se antes, os donos dos sistemas fotovoltaicos só podiam
compensar os créditos de energia excedente em locais com o mesmo CPF ou CNPJ,
Agora com a modernização da resolução poderão transferir percentuais de
créditos de energia para compensar em outras unidades consumidoras com CPF ou
CNPJ diferentes, bastando comprovar o vínculo entre os integrantes. Esse
vinculo pode ser caracterizado pela reunião de consumidores por meio de
consórcio ou cooperativas de pessoas físicas ou jurídicas. Assim, passa a ser
permitida a transferência de créditos energia para terceiros, como vizinhos,
parentes, instituições de caridade, cooperativas, empresas e outros.
Geração
em condomínios ou múltiplas unidades: outra mudança refere-se à possibilidade
de instalação de geração distribuída em condomínios, também reconhecidos como
empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras. Nessa configuração, a
energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em percentuais definidos
pelos próprios consumidores, mesmo que o sistema esteja instalado num único
medidor do condomínio, as quotas de crédito para compensação de energia serão
abatidas das contas dos participantes de forma independente, desde que a
geração esteja na mesma área de propriedade do condomínio ou empreendimento.
Nessa
modalidade também é possível atender aqueles que chamamos de “sem telhados”
(condomínios de edifícios). Onde diversos interessados podem se unir e instalar
uma micro ou minigeração distribuída e utilizar a energia gerada na redução das
suas faturas ou do próprio condomínio.
Autoconsumo
remoto: a grande novidade desse modelo está na possibilidade de usar áreas em
locais remotos e distantes do ponto de consumo para instalar o sistema
fotovoltaico. O Autoconsumo remoto ampliou a oportunidade de uso da energia
solar para diversos seguimentos, além dos ganhos técnicos de possibilitar a
instalação em local com maior irradiação e condições técnicas favoráveis para
geração solar. Essa modalidade permite a compensação dos créditos nas áreas
urbanas como prédios comerciais, escritórios, apartamentos, lojas em Shopping
Centers, empresas de serviços e outros. (os chamados “Sem telhados” para
instalação solar).
Em
muitos casos esses empreendimentos estão em imóveis alugados e não possuem área
para instalação fotovoltaica, dessa forma a empresa pode usar um terreno de sua
propriedade em outro local desde que na mesma área de concessão da companhia de
energia elétrica para que haja compensação dos créditos gerados no sistema
fotovoltaico remoto. A abertura desse modelo amplia a penetração da energia
solar no mercado de grandes centros urbanos e mais empresas e pessoas podem
gerar e usar a energia elétrica solar para abater os créditos em sua conta de
luz.
A
energia elétrica solar não é coisa do futuro, mas sim uma realidade, cada vez
mais possível e economicamente viável para o planejamento financeiro das
pessoas e empresas e contribuição com o meio ambiente. (ecodebate)
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