sábado, 14 de maio de 2016

Norma federal estimula geração doméstica de energia solar

Com as novas medidas da Aneel, em vigor a partir de março/16, as unidades consumidoras terão mais facilidades para produzir energia elétrica e economizar na conta de luz.
Desde 01/03/16 estão em vigor as novas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a geração de energia elétrica distribuída.
O consumidor pode instalar pequenos geradores (painéis solares fotovoltaicos, microturbinas eólicas, entre outros) em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local, buscando a redução do valor da sua conta de luz.
A revisão da resolução normativa nº 482/2012, que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, foi aprovada em 24/11/15.
Segundo as novas regras, será permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes.
Além disso, o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses. Eles podem ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Trata-se do “autoconsumo remoto”.
A nova norma também permite instalação de geração distribuída em condomínios. Assim, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
A Aneel criou ainda a “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.
O prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias.
Segundo a Aneel, com a simplificação dos procedimentos de registro, cerca de 1,2 milhão de unidades consumidoras devem produzir sua própria energia elétrica até 2024.
(arcoweb)

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