Minas e Energia
Lei sancionada pela então presidenta
Dilma Rousseff garante mais recursos para o Programa Nacional de Conservação de
Energia Elétrica.
A medida poderá direcionar ao
Procel cerca de R$ 100 milhões por ano.
A
partir de agora, Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica
(Procel) passou a ter direito a 20% dos recursos que as distribuidoras de
eletricidade devem investir em ações de Eficiência Energética. Conforme o
Ministério de Minas e Energia (MME), com base nos recursos alocados pelas
distribuidoras nos últimos tempos, a lei pode direcionar ao Procel cerca de R$
100 milhões por ano. As novas regras estão presentes na Lei nº 13.280, publicada no Diário Oficial da União
em 04/05/16.
A
nova Lei também cria o Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE) e atribui
à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para definir o
calendário de recolhimento e a forma de pagamento dos recursos que devem ser
investidos no Procel.
O Procel tem o objetivo de
promover a Eficiência Energética por meio de ações de combate ao desperdício de
energia elétrica e à redução do consumo. Instituído há mais de 30 anos, o
Procel tem alcançado resultados significativos. Em 2015, foi responsável pela
economia de mais de 11 bilhões de kWh, ou aproximadamente 2,5% do consumo de
energia elétrica no País.
Aprovado
em 2012 no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações,
o projeto altera a Lei nº 9.991/2000, que dispõe sobre a redistribuição de
investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento e em Eficiência Energética por
parte das empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica.
(brasil)
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