Novas regras da ANEEL para
geração doméstica de energia elétrica solar
Geração
doméstica de energia: conheça as novas regras da resolução 687 da ANEEL que
viabilizam a redução real na conta de luz.
Esse
é o ano da energia solar no Brasil. Isso porque, a partir de 01/03/16 entrou em
vigor as novas regras para a geração de energia elétrica distribuída; ou seja,
cada casa, edifício comercial ou residencial, bem como comércio e indústria
ganham incentivos adicionais para gerar energia elétrica. A ANEEL Agencia
Nacional de Energia Elétrica aprovou em audiência pública no dia 24 de novembro
de 2015 a revisão da resolução normativa n.482. A publicação da nova resolução
normativa n.687 traz grandes melhorias para o incentivo e desenvolvimento da
geração de energia elétrica solar.
Acreditamos que essa medida
faça com que a geração de energia elétrica solar ganhe escala e deslanche no
Brasil. Segundo a Aneel, até 2024 cerca de 1,2 milhão de unidades consumidoras
devem produzir sua própria energia elétrica passando de simples consumidores a
também geradores, somando a centenas de unidades geradoras já em funcionamento
desde 2012.
As
mudanças estabelecidas oferecem facilidades e incentivos ao consumidor para que
este invista na sua própria geração de energia elétrica e assuma o controle de
sua conta de luz. O uso de painéis fotovoltaicos é bastante comum em outros
países e já está regulamentado no Brasil a mais de 3 anos. Entenda o modelo de
funcionamento no Brasil e confira a seguir as principais atualizações:
Sistema
de compensação, o que é?
O
modelo de geração de energia elétrica distribuída adotada no Brasil é chamado
de “compensação” de créditos, quando a quantidade de energia gerada em
determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor
fica com créditos que podem ser compensados para diminuir a conta de luz.
Redução
da burocracia
Com
menos exigências a redução nos prazos pode ser considerada como a principal
mudança da nova resolução normativa n.687, Antes o processo de registro do
sistema solar pelas companhias de energia demoravam cerca de 90 dias ou mais,
com a simplificação do processo esse número caiu para 34 dias e foi reduzido a
uma única etapa eliminando o vai e vem de documentos. O período para utilização
dos créditos de energia para compensação também aumentou, passando de 36 para
60 meses. Essas alterações darão mais agilidade ao processo e garantia do uso
dos créditos num prazo maior.
Geração
compartilhada
Se
antes, os donos dos sistemas fotovoltaicos só podiam compensar os créditos de
energia excedente em locais com o mesmo CPF ou CNPJ, Agora com a modernização
da resolução poderão transferir percentuais de créditos de energia para
compensar em outras unidades consumidoras com CPF ou CNPJ diferentes, bastando
comprovar o vínculo entre os integrantes. Esse vinculo pode ser caracterizado
pela reunião de consumidores por meio de consórcio ou cooperativas de pessoas
físicas ou jurídicas. Assim, passa a ser permitida a transferência de créditos
energia para terceiros, como vizinhos, parentes, instituições de caridade,
cooperativas, empresas e outros.
Geração
em condomínios ou múltiplas unidades
Outra
mudança refere-se à possibilidade de instalação de geração distribuída em
condomínios, também reconhecidos como empreendimentos de múltiplas unidades
consumidoras. Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os
condôminos em percentuais definidos pelos próprios consumidores, mesmo que o
sistema esteja instalado num único medidor do condomínio, as quotas de crédito
para compensação de energia serão abatidas das contas dos participantes de
forma independente, desde que a geração esteja na mesma área de propriedade do
condomínio ou empreendimento.
Nessa
modalidade também é possível atender aqueles que chamamos de “sem telhados”
(condomínios de edifícios). Onde diversos interessados podem se unir e instalar
uma micro ou minigeração distribuída e utilizar a energia gerada na redução das
suas faturas ou do próprio condomínio.
Autoconsumo
remoto
A
grande novidade desse modelo está na possibilidade de usar áreas em locais
remotos e distantes do ponto de consumo para instalar o sistema fotovoltaico. O
Autoconsumo remoto ampliou a oportunidade de uso da energia solar para diversos
seguimentos, além dos ganhos técnicos de possibilitar a instalação em local com
maior irradiação e condições técnicas favoráveis para geração solar. Essa
modalidade permite a compensação dos créditos nas áreas urbanas como prédios comerciais,
escritórios, apartamentos, lojas em Shopping Centers, empresas de serviços e
outros. (os chamados “Sem telhados” para instalação solar).
Em
muitos casos esses empreendimentos estão em imóveis alugados e não possuem área
para instalação fotovoltaica, dessa forma a empresa pode usar um terreno de sua
propriedade em outro local desde que na mesma área de concessão da companhia de
energia elétrica para que haja compensação dos créditos gerados no sistema
fotovoltaico remoto. A abertura desse modelo amplia a penetração da energia
solar no mercado de grandes centros urbanos e mais empresas e pessoas podem
gerar e usar a energia elétrica solar para abater os créditos em sua conta de
luz.
A
energia elétrica solar não é coisa do futuro, mas sim uma realidade, cada vez
mais possível e economicamente viável para o planejamento financeiro das
pessoas e empresas e contribuição com o meio ambiente. (solarenergy)
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