Geração Distribuída: retomada
de discussões geram incertezas no setor de energia renováveis.
Em 15 de outubro, a Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a realização de consulta pública
de nº 026/2019, que trata sobre a proposta de taxação do sistema de compensação
de energia elétrica decorrente da Geração Distribuída (GD). Tal consulta
provocou inúmeras críticas da sociedade e reacendeu os debates sobre a geração
de energia elétrica distribuída no país, que, desde a Resolução Normativa nº
482/2012 da ANEEL, revisada em 2015, apresenta incentivos ao crescimento do
setor de energia renováveis.
Mas antes de comentar a
cobrança proposta pela ANEEL, importante esclarecer a sistemática de
compensação de energia elétrica atualmente vigente, que prevê a instalação de
centrais sustentáveis de mini ou microgeração distribuída de energia elétrica
(fonte solar, biomassa, eólica e cogeração qualificada) e o acesso à rede de
distribuição das concessionárias através de unidades consumidoras.
Pela sistemática atual, a
energia elétrica gerada por uma unidade consumidora com mini ou microgeração de
energia, que exceda o próprio consumo, será cedida, mediante empréstimo
gratuito, à Companhia Distribuidora local, para posterior compensação através
do consumo de energia elétrica pela própria unidade ou por outras unidades
previamente registradas, com possibilidade de geração de créditos energéticos
com validade de 60 meses. Em outras palavras, a partir da instalação de placas
solares em um edifício residencial, por exemplo, a energia solar gerada de dia
que exceda o consumo simultâneo da unidade condominial será injetada na rede de
distribuição para o posterior consumo à noite, tanto da própria unidade quanto
das unidades particulares de cada morador (previamente registradas para este
fim).
A ANEEL permite a utilização
do sistema de compensação por meio de 3 modalidades:
(i) Autoconsumo Remoto,
caracterizado pela geração e consumo de energia elétrica por unidades
consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e
filial, ou Pessoa Física;
(ii) Empreendimento com
Múltiplas Unidades Consumidoras, caracterizado pela utilização da energia
elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado
constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas
de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade
do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com micro
ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam
localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas;
(iii) Geração Compartilhada,
caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão
ou permissão, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração
distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia
excedente será compensada.
Para o aproveitamento do
sistema de compensação pelas modalidades de Empreendimento com Múltiplas
Unidades Consumidoras e Geração Compartilhada, a ANEEL estabelece que devem ser
observadas, especificamente, a natureza jurídica de Condomínio e Consórcio ou
Cooperativa, sendo que caberá à Companhia Distribuidora local analisar o ato
constitutivo do Condomínio, do Consórcio e da Cooperativa apresentado pelo
consumidor, no intuito de comprovar a adequação do documento à legislação
específica, não podendo ser aceito outro arranjo jurídico na modalidade de
geração distribuída.
Importante destacar que a
ANEEL veda, taxativamente, o aluguel ou arrendamento do terreno, lote ou
propriedade que se encontra a central geradora da energia elétrica em condições
nas quais o valor do aluguel ou do arrendamento se dê em reais por unidade de
energia elétrica. De tal regra, cumulada com a exigência de validação do ato
pela Companhia Distribuidora, decorre a importância de que os instrumentos
jurídicos utilizados para a implementação do sistema de compensação sejam
realizados por profissionais com experiência no segmento, com objetivo de
diminuir o risco de o investimento realizado ser infrutífero na etapa final de
registro.
Apresentada a sistemática
atual de compensação de energia elétrica, bem como as exigências jurídicas
relacionadas, que por si só demandam a atenção redobrada dos consumidores, o
setor de energias renováveis terá que se atentar para a possível revisão do
sistema de compensação, visto que a ANEEL, por meio de consulta pública,
pretende rever as regras que tratam da geração distribuída, cujo prazo para
contribuição da sociedade finaliza em 30 de dezembro.
Pela proposta da ANEEL, o
consumidor que detenha mini ou microgeração de energia passará a ser cobrado
pelo uso da rede elétrica, que hoje se dá a título gratuito, e por demais
encargos presentes na conta de luz.
A proposta de taxação gerou
inúmeras manifestações e críticas da sociedade e do setor, inclusive da
Comissão de Infraestrutura do Senado, que em 31/10/2019 realizou audiência
pública interativa para debater a possibilidade de geração, distribuição e
taxação no setor solar fotovoltaico e demais fontes renováveis de energia; e da
Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, que em 30/10/19 discutiu o
tema. Em ambas as comissões, os senadores e deputados consideraram que a
proposta da ANEEL pode inviabilizar o crescimento da geração distribuída no
país, pelo que defenderam a manutenção dos incentivos à produção de energia
solar.
Diante das inúmeras
discussões, o diretor da ANEEL e relator do tema, Rodrigo Limp, propôs
recentemente a prorrogação do prazo da consulta por mais 30 dias. A prorrogação
foi aprovada pelos demais diretores na Reunião Pública Ordinária da diretoria
colegiada da ANEEL e divulgada no dia 19 de novembro. O prazo anterior da
consulta se encerraria no dia 30/11.
A
taxação pelo uso da rede elétrica no sistema de compensação reduzirá a vantagem
econômica que o consumidor alcança na instalação da mini ou microgeração
distribuída, ao passo que a cobrança refletirá no aumento proporcional do
período de recuperação do investimento assumido para a instalação de um sistema
solar fotovoltaico, por exemplo. Ou seja, pela perspectiva do consumidor final,
a economia na conta de luz poderá não ser mais tão atrativa em comparação ao
custo assumido para a instalação de geradores de energias renováveis.
Diante das críticas
levantadas pelo governo e pela sociedade, resta a apreensão dos consumidores
quanto à possível taxação, bem como quanto aos impactos negativos que a revisão
do sistema pode causar no setor de energia renováveis no país, que, apesar do
evidente crescimento, ainda se encontra em fase inicial. (ecodebate)
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